Colocado por: PicaretaBoas, tenho uma loja num prédio onde todas as fracções se destinam a comércio e serviços. Descobri que o proprietário de duas lojas está a fazer um espaço para restauração e bebidas em duas lojas contíguas, e preciso de verificar a legalidade disso.(1) Ele já tentou fazer isso há cerca de dois anos atrás, mas assim que iniciaram as obras avisei-o de que teria que ter uma licença para restauração e bebidas,e ele ficou admirado, porque pensava que bastava ter a licença para comércio e serviços, pelo que para ele estar agora a fazer as obras depreendo que tem a licença para restauração e bebidas.(2)
Depois de uma pesquisa descobri, que as câmaras não são obrigadas a solicitar autorização do condomínio, (ao contrário do que eu pensava) visto que isso são questões de direito privado e eles não se metem nisso.(3)
Colocado por: happy hippyComece por verificar o que resulta da descrição do título constitutivo da propriedade horizontal.
Colocado por: fernandoFerreiraSe está como comercio / serviços acho que não tem por onde pegar....
Colocado por: fernandoFerreiratente falar com 1 técnico na camara
Colocado por: Silver WolfMas, julgo que a restauração é considerado indústria
Colocado por: marco1disseram-me que que bastava a autorização do condomínio, portanto que a designação de comercio e serviços era o suficiente para poder nesses espaços fazer restauração e bebidas.
Colocado por: PicaretaO que eu li, e que me deixa algumas dúvidas, é que um café/restaurante pode funcionar numa loja com licença de utilização de comércio/serviços, sem alteração do uso, ou seja sem violar o artº 1422 c) do código civil, será mesmo assim?
Colocado por: marco1é isso happy
então confirma que ter licença para comercio é uma coisa
ter licença para comercio e serviços "agora" é outra ?