Desde já os meus parabéns ao "fórum da casa" . Ao "correr" pela lista dos diversos tópicos e ao espreitar alguns senti que este forum é de certa forma uma transcrição das comuns "conversas de café" muitas vezes tão esclarecedoras... :)
A minha dúvida prende-se com projectar caves para estacionamentos em edifícios multifamiliares. Nem sempre é fácil definir o espaço de circulação de veículo e dos estacionamentos propriamento ditos, mas o que dificulta mesmo é ter a percepção clara do espaço que um carro (ou carrinha, agora tão em voga) necessita para fazer uma inversão de marcha, uma rotação de 90º, etc "confortavelmente".
Consultei o "Neufert" mas ainda persistem alguma dúvidas. É do vosso conhecimento a existência de um banco de dados, ou então um livro que seja mais específico nesta matéria?
Bom Dia, deixo aqui uma transcrição do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas Particulares da C.M. Barreiro aprovado em 7 de Março. Embora só tenha incidência na C.M. Barreiro dá para ter uma ideia.
Artigo 15º Rampas de acesso a estacionamentos 1 — As rampas de acesso a estacionamentos no interior das construções não podem, em caso algum ter qualquer desenvolvimento nas vias, passeios e nos espaços públicos. 2 — As rampas referidas no número anterior devem ter uma inclinação máxima de 10 %, podendo atingir, a inclinação máxima de 15 % desde que revestidas com material antiderrapante. 3 — Excepcionalmente, face à exiguidade do espaço disponível ou à configuração da construção, e caso comprovadamente não exista outra solução que garanta o estacionamento, poderão ser admitidas inclinações até 20 %, desde que o técnico autor do projecto declare expressamente estarem asseguradas as condições de funcionalidade da rampa. 4 — Sempre que o acesso seja directo para a via pública, deverá prever-se junto a esta uma zona de espera horizontal de, pelo menos, 4,00 m, podendo este valor ser reduzido para 2,50 m quando o passeio adjacente possuir largura não inferior a 2,5 m. 5 — A zona de espera só poderá ser dispensada se for tecnicamente comprovada a inviabilidade da sua construção. 6 — Em todo o seu percurso as rampas devem ter uma altura livre mínima de 2,10 m.
Artigo 16º Estacionamentos em cave 1 — A dimensão mínima, em planta, do lugar de estacionamento em cave é: Estacionamentos de veículos ligeiros — 2,30 m × 5,00 m; Estacionamentos de veículos para pessoas com deficiências — deverá cumprir o estipulado na legislação especifica em vigor. 2 — A largura das vias de circulação interior não deve ser inferior a: a) 3,50 m, no caso de estacionamento longitudinal; b) 4,50 m, no caso de estacionamento oblíquo; c) 5,00m, quando o estacionamento é perpendicular.
Artigo 17º Portões de garagens Os portões de acesso ao estacionamento deverão abrir dentro dos limites das edificações.
Colocado por: archis...necessita para fazer uma inversão de marcha,....
mas archis queres fazer estacionamento em cave em edifício multifamiliar com vias de 2 sentidos? normalmente o que se faz é percurso de via única (entrada/saída) para poupar áreas para estacionamento.