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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Preciso de alguma ajuda e esclarecimentos pois tenho um terreno em Reserva Agricola no concelho de Viseu e como é o único terreno de que eu e o meu marido somos proprietários temos intenção de lá construir uma casa para habitação permanente.
    Sabendo das duas únicas alternativas possíveis para construir em RAN decidimos primeiramente ir pela via da construção a custos controlados. Iniciamos a nossa demanda pela Segurança Social que deu parecer positivo e seguimos para o parecer da RAN Norte, também positivo, deixando-nos desafetar até 150m.2 de área de implantação.
    Tudo parecia correr bem até que a Câmara Municipal nos informou que como o nosso agregado familiar apenas é construído por mim e o meu marido, e sendo uma construção a custos controlados, apenas posso construir T2 com área máxima de 85 m.2 (área de implantação)- área definida em portaria. O terreno tem mais de 1600m.2 e não querendo fazer nenhuma mansão queria fazer uma casa com medidas aceitáveis para poder ter filhos. Bastava os 150m.º2 que a RAN autoriza a desafetar.
    Posto isto as minhas questões são as seguintes:
    Há alguma forma de conseguir pressionar a Câmara a autorizar os 150m.º2 (que a RAN desafeta)?
    Não havendo essa possibilidade, que exigências são necessárias para tentar obter autorização de construção como agricultora? (Vivo num meio essencialmente rural e apesar de não ter nenhuma ligação à agricultura, os meus pais têm).

    Se alguém souber de alguma forma legal ou tiver dicas para partilhar agradeço porque esta situação arrasta-se há demasiado tempo e coloca-nos a vida em suspenso, porque queremos aumentar a família.

    Antecipadamente grata,
    TF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marinho Jorge
  2.  # 2

    Não percebo nada do assunto, mas vou ajudar a manter o tópico "vivo".
    Colocado por: Tânia FigueiredoHá alguma forma de conseguir pressionar a Câmara a autorizar os 150m.º2 (que a RAN desafeta)?

    Assim numa de chico-espertice, não daria para fazer a coisa dizendo que afinal os pais de um de vocês vão viver convosco? Não sei as burocracias em que teria de se meter.

    Colocado por: Tânia FigueiredoNão havendo essa possibilidade, que exigências são necessárias para tentar obter autorização de construção como agricultora?

    Para isso não é preciso muito mais área que essa? A não ser preciso, e mais uma vez frisando que não percebo nada do assunto, tenho uma vaga ideia que basta plantar umas árvores de fruto e depois declarar início de atividade.

    Talvez isto dê alguma luz: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/de0a985c-12f0-4471-b80e-4cd358618537/0/agric_vf.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tânia Figueiredo
  3.  # 3

    Não é assim tão simples....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tânia Figueiredo
  4.  # 4

    Agradeço os comentários. Para colocarmos os nossos pais a viver connosco eles teriam de alterar a morada fiscal para servir como comprovativo, o que poderia trazer chatices para eles.
    Em relação à atividade como agricultora, penso que tenho de apresentar rendimentos da atividade agrícola, simplesmente não sei por onde começar. Alguém me poderá aconselhar?
  5.  # 5

    Colocado por: Tânia Figueiredoapenas posso construir T2 com área máxima de 85 m.2 (área de implantação)- área definida em portaria


    faz um t2, e depois à posteriori, abre uma escada para o sótão e constrói mais dois quartos nas águas furtadas. Daqui a uns anos, quando os filhotes forem grandes e saírem de casa, fecha a porta da escada para o sótão e tem um casa mais aconchegante e não um casarão vazio.
    Concordam com este comentário: Tânia Figueiredo, nunogouveia
  6.  # 6

    Estive a ver este folheto (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B4A26645-B0AA-45C0-ACDE-04B5F54E2523/0/Inicio_atividade.pdf) e reparei num detalhe:

    " (...)as pessoas singulares que pretendam exercer uma atividade empresarial ou profissional devem apresentar, antes do seu início, a declaração de início de atividade. "
    (...)
    "Se pretende entregar pelo portal das finanças deve previamente identificar 3 pontos:
    1. Volume de negócios até ao final do ano (...)"

    Sou só eu ou há aqui uma certa contradição? Como é que se indica um volume de negócios se ainda não se iniciou a atividade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manelvc
  7.  # 7

    Isso é por causa do regime de IVA...
  8.  # 8

    Pois, o problema é que a CM nem sequer autoriza 2 andares. Apenas R/Ch com medidas mínimas.
    E sim, o volume de negócios esperado é mesmo por causa do regime do IVA porque até aos 10 mil euros há isenção do seu pagamento.

    A portaria 162/2011 de 18 de abril regula as condições de construção em RAN. Inicialmente utilizei a prerrogativa do artigo 4.º. Devido a todos os constrangimentos que a CM colocou queria tentar a possibilidade do artigo 3.º mas parece-me tão exigente que não sei se consigo obedecer a todos os critérios.
  9.  # 9

    É o volume previsto, se for mais de 10.000€ entra para o regime de IVA, se for menos fica isento.
  10.  # 10

    Já agora 85m2 de implantação não dá para 170m2 de construção (2 pisos)?
  11.  # 11

    Vejam as exigências do artigo 3.º alinea C) 2Comprovativo de titularidade da exploração agrícola, designadamente com inscrição no sistema de identificação parcelar, compromisso de manter a exploração com o mesmo ou superior nível de dimensão durante os próximos 10 anos e estudo económico comprovativo da viabilidade da exploração agrícola através da demonstração das seguintes condições:
    i) A exploração origina um rendimento empresarial líquido na actividade agrícola, maior ou igual ao salário mínimo nacional, sendo que na actividade agrícola podem-
    -se incluir os rendimentos das actividades agrícolas estrito senso e das actividades agro -rurais complementares da actividade agrícola, não podendo estas ultrapassar 50 % do total;
    ii) Valor acrescentado líquido por UTA superior a 1,5 vezes o salário mínimo nacional;"

    É extremamente exigente.
  12.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaJá agora 85m2 de implantação não dá para 170m2 de construção (2 pisos)?


    A CM só autoriza 85 m2 de área de implantação, ou seja, não posso construir em altura.
  13.  # 13

    Colocado por: Tânia FigueiredoA CM só autoriza 85 m2 de área de implantação, ou seja, não posso construir em altura.

    Então mas área de implantação é a área que ocupa no terreno, não a área total da casa, que corresponde à área bruta. Ou seja, a menos que lhe digam que a área bruta é essa (que me parece curta demais), então deveria poder construir dois pisos.
  14.  # 14

    Colocado por: mhpinto
    Então mas área de implantação é a área que ocupa no terreno, não a área total da casa, que corresponde à área bruta. Ou seja, a menos que lhe digam que a área bruta é essa (que me parece curta demais), então deveria poder construir dois pisos.


    Peço desculpa, a área que autorizam refere-se a área de construção. Não posso fazer dois pisos. Dizem eles que de acordo com a portaria que define a construção a custos controlados só tenho direito a construir T2 cuja área máxima é 85 m.2.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  15.  # 15

    T2 pode parecer curto mas dá perfeitamente para uma família de 4, dois adultos e duas crianças/irmãos partilharem um quarto.
  16.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraT2 pode parecer curto mas dá perfeitamente para uma família de 4, dois adultos e duas crianças/irmãos partilharem um quarto.


    Mas nem todos gostam de estar "apertados" quando existe espaço mais do que suficiente no terreno
    Concordam com este comentário: mhpinto, Tânia Figueiredo
  17.  # 17

    Colocado por: master_chief

    Mas nem todos gostam de estar "apertados" quando existe espaço mais do que suficiente no terreno


    Existe espaço suficiente num terreno onde não é permitido construção...
    Eu tenho um terreno junto a uma praia bastante concorrida e não posso lá construir... bem gostava mas não posso!
    •  
      Mk Pt
    • 23 maio 2017 editado

     # 18

    Colocado por: LuisPereira
    Existe espaço suficiente num terreno onde não é permitido construção...
    Eu tenho um terreno junto a uma praia bastante concorrida e não posso lá construir... bem gostava mas não posso!

    Exacto.

    Colocado por: Tânia Figueiredo
    É extremamente exigente.

    É precisamente para evitar que alguém possa construir onde não deve que existe essas exigências.
    E ainda bem.
    Concordam com este comentário: LuisPereira, treker666
  18.  # 19

    “Sabendo das duas únicas alternativas possíveis para construir em RAN decidimos primeiramente ir pela via da construção a custos controlados. Iniciamos a nossa demanda pela Segurança Social que deu parecer positivo e seguimos para o parecer da RAN Norte, também positivo, deixando-nos desafetar até 150m.2 de área de implantação.“

    Tânia é possível dizer-me como iniciou esse processo? Quais o serviço ou formulário da segurança social?
    Obrigado
  19.  # 20

    Olá Tânia, conseguiu a autorização da câmara? Estou a tentar seguir os mesmos passos mas a minha câmara não conhece esta portaria.
 
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