Na data de assinatura do presente contrato, o inquilino entrega à senhoria a quantia de €XXX (XXX euros), referente à renda do mês XPTO de 2017 e com a cedência da chave, entrega igual importância de €XXX (XXX euros) que será utilizada para reparação da fração, a fim de repor a mesma no estado em que foi arrendada, sem prejuízo de, verificando-se que aquela quantia não é suficiente, o Inquilino pagar à Senhoria o remanescente.
O Inquilino deve fazer um uso prudente do local arrendado, obrigando-se a conservar, no estado em que actualmente se encontram as canalizações de água e instalações de luz, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como a manter em bom estado os respectivos soalhos, pinturas e vidros, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e decurso do tempo.
Colocado por: isaiasPasso a escrever a clausula:
Ora, este tipo de condição é legal?
Colocado por: isaiasNa minha opinião o correcto seria esse valor funcionar como caução, de forma a cobrir os danos causados pelo inquilino, no caso de se verificarem, sendo devolvido total ou parcialmente no caso de não existirem danos.
Colocado por: isaiasTranscrevo a outra clausula:
Colocado por: isaiasMoralmente eu também concordo em pagar pelos danos efectuados por minha parte. A questão é que o senhorio mencionou que o valor serásempreutilizado, pois será usado para pintar, limpar a casa, etc, e que não será para devolver. Sendo que esse ponto também não consta no contrato.