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  1.  # 1

    boa tarde,preciso de umas respostas concretas em relação a minha situação actual:contrato de arrendamento já com seis anos de arrendatária o senhorio faleceu e um dos filhos ficou como cabeça de casal(sem me causar problemas) depois de feitas as partilhas o meu imóvel ficou entregue ao filho que mora por cima .desde que aqui moro sua esposa nunca foi correta (exemplos.deita agua sobre a roupa que tenho estendida,destruiu me um saco de carvão com agua,não cortam uma ramada de ervas que esta a cair para o meu pátio,e se eu corto maltrata meu companheiro enfim,mas esta semana foi a gota de água minha filha chegou a casa e tinha uns homens dos serviços das aguas que a suposta senhoria deixou entrar pelo pátio dela saltando eles a grade que separa o jardim do senhorio do meu pátio invadindo a minha zona arrendada para limpar uma fossa sem contactarem meu companheiro como foi falado para a abertura da porta da habitação para a manutenção.como devo agir com esta situação?obrigado
  2.  # 2

    Sentiu-se ultrajada com a intromissão?
    Será que não conseguiram avisar e para evitar sujar o interior da sua casa recorreram a essa "invasão"?

    1-Se quiser manter o arrendamento talvez seja melhor engolir o sapo.
    2-Também pode falar com eles e dizer que gostaria numa próxima vez de ser avisada,que iria colaborar visto a limpeza da fossa ser uma situação imprescindível de se realizar.
    3-Pode partir para a justiça,mas vai fazer com que a relação se deteore . Não se esqueça que tem de os encarar diariamente.São gastos e energia despendidos sem nenhum resultado positivo...
  3.  # 3

    Fácil, procura outra casa e muda-se...
    Concordam com este comentário: 21papaleguas, reginamar, Eugenia Matos
  4.  # 4

    Vá a uma loja de ourivesaria, tire uma foto com um colar caríssimo.
    Se houver uma próxima intrusão, apresente queixa na GNR e alegue que lhe roubaram o colar.
  5.  # 5

    Colocado por: 21papaleguasVá a uma loja de ourivesaria, tire uma foto com um colar caríssimo.
    Se houver uma próxima intrusão, apresente queixa na GNR e alegue que lhe roubaram o colar.


    Lol

    Ja agora tira-se uma foto à ouriversaria toda e diz-se que a tinha em casa!
  6.  # 6

    Deixem-se de paródia e ajudem a vítima
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaDeixem-se de paródia e ajudem a vítima


    Voce ja disse o essencial 👌

    Ha que falar para resolver a situaçao ou mudar-se

    (Existem certos comentarios que nao se pode deixar passar)

    Cumps
  8.  # 8

    Colocado por: Ivone pedrosauns homens dos serviços das aguas que a suposta senhoria deixou entrar pelo pátio dela saltando eles a grade que separa o jardim do senhorio do meu pátio invadindo a minha zona arrendada para limpar uma fossa sem contactarem meu companheiro
    Portanto, pelo que a ivone aqui disse, tem de apresentar queixa é AOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS!
  9.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Portanto, pelo que a ivone aqui disse, tem deapresentar queixa é AOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS!


    infelizmente os serviços municipalizados de águas e esgotos ainda não cobrem todo o território.Por isso há empresas privadas para esvaziarem as fossas...
  10.  # 10

    Qual queixa qual que voces nao leram bem?

    A mulher tem uma senhoria ranhosa como tudo e ou resolve a coisa com uma conversa seria ou tem de mudar de casa.. tudo muito simples!

    Daqui a pouco sugere-se um cao agressivo no pateo e o problema fica resolvido. E o resto?
  11.  # 11

    Colocado por: Ivone pedrosaboa tarde,preciso de umas respostas concretas em relação a minha situação actual:contrato de arrendamento já com seis anos de arrendatária o senhorio faleceu e um dos filhos ficou como cabeça de casal(sem me causar problemas) depois de feitas as partilhas o meu imóvel ficou entregue ao filho que mora por cima .desde que aqui moro sua esposa nunca foi correta (exemplos.deita agua sobre a roupa que tenho estendida,destruiu me um saco de carvão com agua,não cortam uma ramada de ervas que esta a cair para o meu pátio,e se eu corto maltrata meu companheiro enfim,mas esta semana foi a gota de água minha filha chegou a casa e tinha uns homens dos serviços das aguas que a suposta senhoria deixou entrar pelo pátio dela saltando eles a grade que separa o jardim do senhorio do meu pátio invadindo a minha zona arrendada para limpar uma fossa sem contactarem meu companheiro como foi falado para a abertura da porta da habitação para a manutenção.como devo agir com esta situação?obrigado


    Minha estimada, tem-se de facto, a todos os títulos, censurável o comportamento arbitrários do seu senhorio, que manifestamente não tem clara noção do balizamento dos seus direitos, deveres e obrigações, agindo consequentemente e de uma forma absolutamente totalmente arbitrária, numa inequívoca demonstração da mais elementar falta de civismo e respeito pelos direitos e deveres dos outros.

    A partir da data em que aquele, no uso das faculdades de gozo prefixadas no artº 1305º do CC, e dispondo da coisa que lhe pertence, dá de arrendamento um seu prédio (leia-se, edificação e solo circundante), com tudo aquilo que nele se contenha (todos os bens e coisas nele havidas) e a ele tenha igualmente incorporado (logradouro, jardim, garagem exterior, anexos ou outros), não perde aquele a posse do mesmo (leia-se, o direito de propriedade plena), vê-se contudo aquele na contingência de observar as necessárias restrições, inerentes ao uso e fruição do mesmo por parte do inquilino.

    Dentre estes últimas, obriga-se o inquilino a preservar o imóvel, sem nunca o danificar (se provocar estragos - ou os seus familiares e visitantes - responde este pelas necessárias reparações), não devendo também proceder a quaisquer obras que alterem as características do mesmo, sendo que para poder alterar a estrutura interna ou externa do imóvel, este carece da autorização por escrito do senhorio e outrossim, o imóvel tem de ser usado consoante o seu fim a que se destina sem lhe dar outro.

    Destas sortes, caso o senhorio pretenda verificar o local arrendado, deve primeiramente aquele solicitar a realização de tal desiderato (sem que a lei imponha qualquer formalismo a observar, pelo que, num primeiro contacto, pode ter-se a solicitação verbal), e o inquilino tem o dever de permitir a vistoria, seja a feita pelo locador, seja a feita por terceira pessoa, quando autorizada por ele, desde que o dia e a hora sejam acertados previamente.

    Verifica-se contudo um manifesto incumprimento destas regras mais elementares. Do gotejamento sobre a sua roupa estendida, não se debruça a lei sobre tal matéria, tratando-se tão somente de um comportamento relativo a valores e práticas assumidas pelo agente, no caso, censurável por se ter manifestamente anti-social, pelo que, só dele pode agir de por via deste resultar algum dano para os seus bens, como terá acontecido com o seu carvão, incorrendo aquele, por omissão ou negligência, na obrigação de a indemnizar (cfr. artº 483º CC).

    Sou de salientar contudo, que sobre o lesado impende o ónus de provar a culpa do autor da lesão (cfr. artº 487º CC), princípio que se tem também consagrado no artº 342º do CC, segundo o qual, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova.

    Já relativamente à forçada passagem, como ressalvado supra, deveria o senhorio comunicar ao inquilino a data e hora da intervenção, solicitando para tanto a presença ou, perante a sua manifestada indisponibilidade, informando-o que para tanto, iria aceder ao seu logradouro para que os competentes serviços pudessem proceder em conformidade. Neste concreto, não acederiam aqueles saltando a vedação, mas entrando pela existente saída própria para a via pública. Para tanto, o inquilino poderia ceder a respectiva chave, se tal fosse necessário.

    No então, não confunda a comunicação, com a autorização que se tem prefixada no artº 1349º do CC.

    Perante a prepotente atitude do "quero, posso, mando" do senhorio, não podemos considerar, em rigor, ter havido a figura de crime, pese embora a letra da lei: "Quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias." - cfr. artº 191º CPP.

    Disto isto, pese embora a razão esteja toda ela do seu lado, e parecendo existir um qualquer objectivo oculto nesta actuação por parte do senhorio (consigo, desconhecendo o caso, adivinhar algumas razões) a si resta-lhe invocar o direito de indemnização por quaisquer danos que voluntaria ou involuntariamente, com culpa ou mera culpa, lhe possam ser infringidos aos seus bens. No mais, perante esta inqualificáveis de deploráveis atitudes, lamentavelmente vê-se na continência de iniciar uma indesejada "guerra" (e aqui o inquilino só sairá vencedor se for pessoa mal, o que não é manifestamente - e felizmente, sublinho - o seu caso) ou de, evitando-a, ponderar mudar de casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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