Numa pesquisa que fiz encontrei neste forum uma discussão em relação a herança de uniao de facto,muito esclarecedora, mas não o suficiente para mim.
No meu caso estou a 15 anos com o meu companheiro,tenho um filho com 15 anos, vivi em casa arrendada durante 13 anos e resolvi com as minhas economias de 30 anos de trabalho comprar uma casa á cerca de 2 anos.
A minha maior duvida é se eu morrer a casa fica na totalidade para o meu filho ou o meu pai também herda parte da casa? O meu companheiro não entrou com dinheiro, mas poderá ele alegar que de alguma forma contribuiu para a casa, tendo em conta que vivia comigo?temos contas separadas e dividimos as despesas.
eu não percebo nada disto, mas acho que metade da casa é sua a outra metade é do seu filho, em caso de falecimento é 100% do herdeiro (filho), penso eu. penso que o herdeiro tem sempre direito a uma parte. como só há um dono da casa, a ver pelo que escreveu, em caso de falecimento, ela transita a 100% para o filho certo?
Num caso "tradicional" a casa é 50% de cada um, em caso se falecimento, o filho tem direito à parte de 25% de cada um, e o dono fica com 25% + 25% do falecido. isto faz algum sentido ou não faz nenhum?
Apenas o cônjuge tem direitos de herança, união de facto não consta na lei. No seu caso todos os seus bens transitam para o herdeiro legitimo ou seja o seu descendente, os pais como ascendentes só quando não há filhos/cônjuge. Enquanto menor se registado como filho do Sr.Boemio, logo responsável por este e pela gestão dos seus bens até atingir os 18 anos, se precisar de vender para alimentar o filho ou outra situação semelhante, depois da casa transformada em papel já é um mundo diferente. Happy Hippi deve aparecer por ai...