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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Gostaria, se for possível, que me forneçam informação sobre o seguinte:
    Vendi o meu apartamento em Outubro último, não possuindo outro em meu nome. Casei-me em Julho de 2008 e depois disso passei a habitar a maior parte do tempo em casa do meu marido, mas permanecendo na minha casa cerca de três dias na semana. Decidimos entretanto escolher o apartamento do meu marido como nossa morada definitiva, tendo posto o meu à venda em Março de 2009. Continuámos a habitar o meu apartamento no mesmo regime de tempo parcial até ao dia da venda, em Outubro de 2009.
    Por questões de conveniência, eu já tinha mudado a minha morada para o apartamento do meu marido (BI, finanças, etc) em Fevereiro de 2009.
    A minha pergunta é a seguinte: terei que pagar imposto sobre as mais-valias se comprar este ano apartamento para habitação própria e permanente? Há alguma diferença se o apartamento que comprar ficar apenas em meu nome ou em meu nome e no do meu marido?

    Agradeço a atenção.

    Ana Caetano
  2.  # 2

    Pagar ou nao, depende dos valores GLOBAIS de todos os seus rendimentos.Desde que entre a venda e a compra esteja dentro do prazo para reinvestir, e vc compre e venda HPP; pode reinvestir. Se vc vende propriedade plena, e compra uma co-propriedade, então, se compra METADE, parece logico q os valores a considerar da compra, serao tambem metade.
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 3

    Colocado por: david caetanoA minha pergunta é a seguinte: terei que pagar imposto sobre as mais-valias se comprar este ano apartamento para habitação própria e permanente?

    Se vendeu em Outubro de 2009 e vai comprar este ano, desde que para habitação própria e permanente, não terá que pagar IRS sobre as mais valias (desde que as reinvista) pois fê-lo dentro do prazo de 36 meses previsto pela lei.

    Colocado por: david caetanoHá alguma diferença se o apartamento que comprar ficar apenas em meu nome ou em meu nome e no do meu marido?

    Desde que seja habitação própria e permanente, não. Mas apenas contará metade se comprar a "meias".
  3.  # 4

    Boa tarde,
    Agradeço os comentários.

    A minha dúvida principal diz respeito ao facto de, à data da venda do meu apartamento, eu já ter a minha morada no apartamento do meu marido (apenas 6 meses antes mudei finanças, etc). Apesar de continuar a habitar o meu apartamento (habitávamos os dois apartamentos em tempo parcial até praticamente ao dia de vender o meu), será que se pode considerar HPP, uma vez que eu "oficialmente" já tinha mudado de morada?

    Ana Caetano
  4.  # 5

    Cara Ana, tem ai um problema pois para poder abater mais-valias só pode ser para o HPP, como mudou a sua residência fiscal para a outra casa deixou de poder abater as mais-valias da sua casa, pois ela deixou de ser habitação própria permanente, foi um esquecimento que provavelmente lhe vai custar muito caro.

    Agora tente alguma coisa nas finanças mas acho que não têm hipótese.
  5.  # 6

    Boa tarde!
    Estou interessado em vender a minha habitaçao, mas tenho duvidas sobre o imposto de mais valias.
    Gostaria de saber quias os casos em que se aplica e os valores precentuais a aplicar, julgo sobre o valor de venda, se há isenções ou não.
    De modo geral gostaria que me explicasem, o mais detalhado possivel, esta minha duvida
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2010

     # 7

  6.  # 8

    Boa noite
    Preciso da vossa ajuda.

    Vendi um imovel em janeiro de 2010 por 166mil quando o comprei em 2005 por 150 mil.
    Dos 16 mil euros de lucro vou investir 5 mil em nova habitação.O que tenho de pagar de mais valias ?

    Obrig
 
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