Colocado por: MARFEROu é necessário alguma acção formal para despejo?
Colocado por: MARFERA minha questão neste momento é: podemos assumir que o contrato se encontra caducado, que ela não responde à nossas cartas, que ela não paga as rendas à quatro meses,
Colocado por: MARFERpodemos arrombar a porta com a polícia e os bombeiros
Colocado por: MARFEREstes recibos sempre foram declarados no IRS todos os anos, apesar de não existir contrato escrito.
Colocado por: MARFERÉ considerada renda antiga.
Colocado por: MARFERA senhora foi pagar a renda de Fevereiro (a renda era paga em dinheiro à porteira do prédio) e foi-lhe informado que não poderíamos aceitar mais as rendas até que nos fosse informado o NIF da Herança a quem deveriam ser passados os recibos seguintes
Colocado por: MARFER8) Os vizinhos já foram bater várias vezes à porta, também porque houve uma situação de infiltrações no andar de baixo mas relatam que o apartamento está ao abandono acarretando todos os riscos desta situação.
Colocado por: MARFERe todas as nossas comunicações (cartas registadas) têm sido devolvidas
Colocado por: MARFERveio alegar que vivia em economia de mesa e de casa com a mãe até ao dia do seu falecimento e
Colocado por: MARFERcom contrato verbal desde 1939
Talvez pudesse ter aumentado nos últimos anos embora muitas rendas antigas continuem baratas. Qual é o valor da renda em EUROS ?
Isto parece mal explicado.
Relate isto ao advogado que contratar porque parece um trunfo seu.
Guardem essas cartas fechadas e mostre-nas (fechadas) ao advogado.
E vocês podem provar que é falso? Talvez com o testemunho dos vizinhos? Vocês vão "precisar" dos vizinhos, muito provavelmente.
Mesmo assim tem aí vários trunfos que no caso de ser necessário ir a tribunal, com um advogado diligente e razoável, poderão devolver-lhe a casa num período de DOIS ou mais anos.
O melhor é conseguirem "convencer" a filha/neta da inquilina para ela lhes entregar a casa nos próximos meses.
Colocado por: MARFERpedimos que nos informassem do NIF da herança
Colocado por: MARFERparece-nos que o apartamento está sem luz e sem água já a alguns anos.
Colocado por: MARFERDOIS ANOS???? como é possível estes processos demorarem tanto tempo????
Colocado por: JOCOR
Este NIF é o da herança da inquilina falecida, não é ?
Colocado por: JOCOR
Não vão poder usar o BNA quase de certeza. Para os tribunais "normais" portugueses, dois anos é ter sorte ...
Se puderem receber a casa de outra forma é PREFERÍVEL, dependerá de alguns factores, principalmente da disponibilidade da filha/neta da inquilina falecida.
Colocado por: pedrosslpHavendo uma suposta infiltração que está a causar danos e estando incontactáveis os representantes da herança do inquilino o senhorio não poderia invocar força maior para entrar na casa e arranjar a infiltração?a lei consagra a inviolabilidade do lar, somente um juiz pode ordenar o arrombamento da porta ou a policia caso exista m reais suspeitas de risco de vida ou crimes violentos,
Não poderia alegar que quanto mais esperasse mais estragos causaria na casa do vizinho e consequentemente mais custos teria para reparar a suposta infiltração?
É legitimo para um inquilino (neste caso nem é inquilino) impedir a entrada do senhorio quando há um arranjo que tem que forçosamente ser feito a custo deste, e o inquilino se recusa a colaborar para a resolução do problema?
Colocado por: acjSe fosse eu, arrombava a porta, mudava a fechadura e depois a suposta inquilina que se mexesse nos tribunais.
Não me acredito que ela fizesse seja o k for , já que nem vive lá.
Colocado por: MARFERA advogada afirma que será um processo relativamente fácil e rápido