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      FD
    • 20 novembro 2007 editado

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    Os bancos não podem cobrar mais nenhuma comissão do que as previstas na legislação, sempre que um cliente queira reembolsar antecipadamente o crédito à habitação, ou transferi-lo de um banco para outro.

    Este é o esclarecimento prestado esta semana pelo Banco de Portugal, através da sua carta circular n.º 93/07, depois de algumas dúvidas colocadas à autoridade de supervisão, relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 51/2007. Este diploma estabelece como limite máximo para a comissão a aplicar pelos bancos, no caso de reembolso parcial ou total de um crédito à habitação, 0,5%, para o regime de taxa de juro variável, e de 2% para os contratos no regime de taxa fixa (artigo 6.º).

    Diz ainda o mesmo decreto-lei, no seu artigo 8º, que é proibido o débito de qualquer encargo ou despesa adicional nestas operações.

    Ora, alguns bancos e consumidores levantaram dúvidas junto do banco central a propósito deste último artigo. Para esta autoridade, a legislação é clara: as despesas ou comissões cobradas esgotam-se nas previstas no artigo 6.º. No entanto, o Banco de Portugal esclarece que os custos suportados perante conservatórias e cartórios notariais, nomeadamente em casos de transferências de créditos, não são da responsabilidade das instituições de crédito.

    A carta-circular refere ainda que os bancos estão igualmente proibidos de exigir a devolução de qualquer quantia que tenham entendido suportar, por conta do cliente, aquando da celebração do contrato, ou, posteriormente, em resultado de qualquer alteração contratual.

    Estão nesta situação, por exemplo, os custos de avaliação ou de análise do processo, que muitos bancos decidem oferecer aos clientes que contratam um novo empréstimo à habitação. Assim, se algum tempo mais tarde esse mesmo cliente decide transferir o seu crédito para outra instituição, o banco onde inicialmente tinha o empréstimo não pode exigir a devolução dos valores oferecidos.

    Este esclarecimento do Banco de Portugal surge seis meses após a entrada em vigor da nova legislação, que veio impor um limite de 05% de comissão para as amortizações antecipadas de créditos à habitação, quando anteriormente os bancos cobravam entre 2 e 5%.|- P.C.

    http://dn.sapo.pt/2007/11/10/economia/banco_portugal_atento_comissoes.html
 
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