Olá a todos, somos novos por aqui mas já aqui esclarecemos muitas dúvidas com os vossos conselhos. Desta feita increvemo-nos porque talvez alguém aqui possa dar alguma dica útil. Nós temos um terreno - herança do meu marido - no qual não é permitido construir por pertencer à RAN. Acho que o meu marido se fiou na tal lei da ponderosa, mas na camara disseram-me que essa lei já não existia. Neste momento o PDM está em fase de discussão. Há 2 anos quando reuni com o engenheiro da camara ele disse-me que brevemente isso iria acontecer e nessa altura poderiamos propor que o terreno fosse desafecto à RAN. Naquela zona todos os terrenos à volta, todos, têm casas, incluindo um terreno que foi "transformado" naquilo que nos chamamos avenida dos estrangeiros, pois é só casas de inglêses por ali a cima. Mas pronto eu sei que isso não tem nada a ver porque já lá estão há muitos anos, estive a ver que o primeiro PDM data de 1995, devem ser casas anteriores a isso - algumas outras não, inclusivamente havia um lote que nos disseram que tinha de ficar livre não podia ser construido, e agora estão lá a fazer uma casa, entre outras que eu já estive a ver que estão a ser construidas em zonas que aparecem também como agricolas.... Mas pronto, desculpem o desabafo, basicamente o que eu queria perguntar é se podemos requerer que o terreno seja desafecto à RAN, ou considerado misto, alegando que há uma parte que não é própria para agricultura pois o solo é muito rochoso e pobre, e inclinado. Isto seria o ideal pois o meu marido até trabalha em agricultura. Só que nem um armazem deixam lá fazer para ele guardar os fardos da palha e as alfaias agricolas. e pronto a parte de cima do terreno não é produtiva. Alguém já fez algo parecido, acham que podemos ter alguma sorte? desde já obrigada se alguem puder dar alguma sugestão.
Se o PDM esta em discussão é neste momento que tem de actuar , depois de aprovado as coisas ficam mais complicadas. Tem de perguntar a na camara como fazer essa exposição ou contractar alguém para o fazer.
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