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    • Josef K
    • 21 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Como não estou de acordo com o destino que a Administração quer dar ao dinheiro (quer usá-lo para pagar dívidas de conta-corrente do proprietário anterior, quando eu comprei o imóvel livre de ónus e encargos).

    Ora, eu não quero deixar de pagar as quotas que me competem, por causa deste litígio - em especial, porque há coimas de atraso.

    Pensei então se seria possível fazer "consignação em depósito" do valor das mesmas.

    Alguém me sabe esclarecer se é possível fazer isto? Como abrir uma conta destas? Quais os custos inerentes? Alguém já o fez ou passou por situação semelhante?

    Obrigado
  1.  # 2

    QUEM decidiu que a Administração iria «anular» as dívidas do anterior proprietário? O Administrador de Condomínio ou a Assembleia de Condomínio?

    Se foi a Administração de Condomínio, já escreveu uma carta à Administração (ou aos Condóminos) explicando porque não está de acordo com essa decisão?

    Se foi a Assembleia de Condomínio, e a votação foi maioritária, nesse caso terá de se sujeitar...

    De qualquer das maneiras VOCÊ NÃO TEM QUALQUER ARGUMENTO para deixar de pagar as sua quotização (ou depositá-la num banco).
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2010

     # 3

    Colocado por: Josef KOra, eu não quero deixar de pagar as quotas que me competem, por causa deste litígio - em especial, porque há coimas de atraso.

    Então, faça isso mesmo. Pague as quotas que lhe competem.
    Pague por homebanking, na descrição da transferência coloque os meses a que respeita o pagamento. Imprima um comprovativo e voilá. Não deve nada a ninguém e também não paga o que não deve.
    Em suplemento, envie uma carta registada à administração a dar conta desse facto.
    Na próxima assembleia discuta o assunto.

    Isto, além das observações do Luis K. W. que são perfeitamente válidas e importantes para resolver o assunto.
 
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