Instalação de vidros duplos e isolamento de telhados dedutíveis no IRS
por Lusa Ontem
Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2010.
"A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados", indica o texto preliminar a que a Lusa teve acesso.
No entanto, para "evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível", estabelece-se a regra de que "o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos".
As actuais deduções, ao abrigo do artigo 85 do Código do IRS abrangem "a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de certos equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica por microturbinas e equipamentos complementares, bem como a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis".
A partir do Orçamento do ano passado, as deduções passaram a ser "cumuláveis com as que respeitam aos encargos com imóveis".
Com a possibilidade de agora os portugueses poderem deduzir no IRS a instalação de vidros duplos ou o isolamento dos telhados, o Governo "pretende reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios contribuintes, conduzem também à redução da factura energética do país".
A proposta de OE para 2010 também inclui o "Programa Reabilitação Eficiente", que tem como objectivo promover intervenções de reabilitação que melhorem a eficiência energética dos edifícios existentes, através de medidas de incentivo ao isolamento térmico (fachadas, pavimentos e coberturas) no sector residencial e medidas de incentivo à renovação das características térmicas dos vãos envidraçados (caixilharia, vidro e protecções solares).
O acesso ao apoio, explicita o texto, "pressupõe a existência de uma certificação energética, que assegure um melhor desempenho depois da reabilitação", pelo que "previamente deverá existir um certificado energético válido que identifique áreas de melhoria e, posteriormente deverá ser emitido um certificado final".
Este certificado deverá reflictir "o desempenho energético após realização das obras de melhoria".
................... previamente deverá existir um certificado energético válido que identifique áreas de melhoria e, posteriormente deverá ser emitido um certificado final".
Este certificado deverá reflictir "o desempenho energético após realização das obras de melhoria".
Colocado por: FDAdicionei a notícia completa ao link da lobito. :)Estas pessoas agradeceram este comentário:lobito
Colocado por: lobitoNo entanto, para "evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível", estabelece-se a regra de que "o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos".
Colocado por: rosendom boa verdade os certificados custavam tanto como os materiais que comprei para isolar o telhado
Colocado por: tranquiloos certificados energéticos são obrigatórios para se deduzir no IRS???? para quem constrói de raíz também é necessário certificado energético ou só para quem faz restauro de edifícios já construídos????
Colocado por: j cardosoSe não estou enganado o CE é necessário pelo menos para: