Mas se não necessitar de muita áres, entre os 10 a 20m2, e com altura não superior a 2.20m, pode contruir um "barraco"... isto se não for nem RAN, nem REN....
Às vezes no apoio a obras vejo uns "contentores"com portas e janelas (que servem de escritório)e até dá para por um em cima do outro com acesso por uma escada exterior.Isso não deve precisar de licenciamento.
Mas se não necessitar de muita áres, entre os 10 a 20m2, e com altura não superior a 2.20m, pode contruir um "barraco"... isto se não for nem RAN, nem REN....
E não confinar com a via pública e se for minimamente agradável para não zangar os técnicos da Câmara ... etc..
Depende das câmaras. Mas se a obra for inadequada e reduzir o valor da zona/localidade, espero bem que fiscalizem, multem e mandem demolir. Mamarrachos já temos quantos bastem e localidades a perder competividade idem.
penso que a lei fala em obras de escassa relevância urbanística quando associadas á construção principal do terreno ou lote no caso de anexos ou pequenas construções. de qualquer forma esses tais 10 m2 ou 20, acho , só são possíveis se não esgotarem a capacidade construtiva do lote ou terreno e a área de implantação dos mesmos.