O arrendamento foi feito há cerca de 6 meses numa imobiliaria por um prazo de 1 ano, porque se fosse atendida a minha pretenção em tribunal, (ou seja: o negocio totalmente anulado, e a consequente devolução do andar e da garagem á pessoa que mo vendeu) eu não iria proceder á renovação do contrato de arrendamento. Entretanto o tribunal decidiu que eu tinha razão e que o negocio teria de ser anulado. Mas para minha surpresa disseram-me agora que a imobiliaria não poderia ter feito o contrato de arrendamento por 1 ano porque o minimo são 5 anos.
Eu pergunto: qual o prazo que passa a vigorar neste contrato?
Agora encontro-me na seguinte situação: Tenho que devolver a casa, e a mesma está arrendada.
O que devo fazer agora?
Posso rescindir o contrato com os inquilinos?
Com que consequencias?
Contrato com prazo certo
Artigo 1095.o
Estipulação de prazo certo
1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.