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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho um cliente que pretende juntar 3 registos prediais num só, corrigindo ao mesmo tempo a área do somatório dos prédios. O somatório dos registos anda por volta dos 1.500m2 e na realidade a área total anda nos 3.600m2.
    Perante a vossa experiência, alguém poderá ilucidar-me por onde começar todo este processo??

    Obrigada
    SRPP
  2.  # 2

    Algum conselho?
  3.  # 3

    á gente que se vê grega para conseguir o contrário, se efectivamente não precisar de todo o terreno para construir, talvez não seja má ideia deixar pelo menos dois artigos. Mais não lhe sei dizer.
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  4.  # 4

    .. Contactar um Solicitador, ou Advogado experiente em questões prediais, é um começo.
    Um levantamento topográfico também é outro começo.
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  5.  # 5

    Já fiz aqui a tempos uma alteração de registo predial, onde a área da propriedade também não correspondia à realidade. Como este caso que tenho em mão trata-se de um erro de mais do dobro da área, fico na dúvida se deverei proceder da mesma maneira, 1ª alteração do Modelo 1 do IMI, e depois de obter a caderneta predial corrigida, pedir a correcção da certidão do registo predial.
    Haverá alguma questão que não estarei a ter em conta para soluccionar este problema???
  6.  # 6

    Em principio será essa a maneira mais correcta. Para fazer a alteração do Modelo 1 deverá anexar um levantamento topofráfico assinado por um topografo creditado, bem como pelos confrontantes atestando as novas áreas.
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  7.  # 7

    Colocado por: SRPP - ArquitecturaBom dia,

    Tenho reparado pelos comentários que faz, que é um entendido(a) em matérias deste gênero. Será que na minha questão poderá ajudar-me, ou eventualmente, dar-me uma luzes de como tratar deste assunto?! Agradecia imenso!

    Obrigada e cumprimentos
    SRPP


    Boa tarde!

    Não sou entendido. Mas estou ligado ao ramo. Para corrigir o modelo 1 do IMI, vc tem que ter uma razão para isso. Poderá ser pela correcçao das áreas, por estarmos a referir-nos a uma casa antiga construida antes de 1951, por exemplo. Se vc está a referir-se a uma propriedade sem construcção, terá que medir a propriedade, terá que confirmar as coordenadas indo ao instituto cadastral. Para mudar os marcos, terá que seguir vários procedimentos -pergunte no instituto cadastral.
    Estou ao seu dispor para qualquer esclarecimento.

    PS:Onde é o seu gabinete?
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  8.  # 8

    Vá a www.igeo.pt
    Na secção cadastral, tem as informações dos terrenos (área) pelo n. da matriz
    Faça o levantamento Topográfico a partir daí

    Cumps
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  9.  # 9

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: SRPP - ArquitecturaBom dia,

    Tenho reparado pelos comentários que faz, que é um entendido(a) em matérias deste gênero. Será que na minha questão poderá ajudar-me, ou eventualmente, dar-me uma luzes de como tratar deste assunto?! Agradecia imenso!

    Obrigada e cumprimentos
    SRPP


    Boa tarde!

    Não sou entendido. Mas estou ligado ao ramo. Para corrigir o modelo 1 do IMI, vc tem que ter uma razão para isso. Poderá ser pela correcçao das áreas, por estarmos a referir-nos a uma casa antiga construida antes de 1951, por exemplo. Se vc está a referir-se a uma propriedade sem construcção, terá que medir a propriedade, terá que confirmar as coordenadas indo ao instituto cadastral. Para mudar os marcos, terá que seguir vários procedimentos -pergunte no instituto cadastral.
    Estou ao seu dispor para qualquer esclarecimento.

    PS:Onde é o seu gabinete?


    Obrigada pela prontidão.
    Trata-se de um terreno (composto por 2 registos) onde se insere uma moradia que foi ampliada a uns 15 anos, mas na altura não foi pedido licenciamento e portanto estou a tentar legalizá-la. Verifiquei que as áreas indicadas nos registos prediais do cliente não correspondem às áreas reais. Para além de necessitar juntas os dois registos num só, também necessito corrigir a área total, uma vez que a área possível de ser ampliada a moradia, é calculado em função da área total da propriedade. Se o registo foi só 1 e estiver de acordo com a área real existente, a área de ampliação da moradia é possível de ser legalizada, pois os valores ficam dentro do que o PDM obriga (5%).
    Será que com um levantamento e com a alteração do modelo 1 do IMI não será suficiente para unir e alterar a área total da propriedade? O terreno não tem marcos, a construção original da casa é anterior a 1951 e os limites estão bem definidos pelos vizinhos e uma linha de água existente.
    O meu gabinete é na Trofa, mas o cliente é do Porto.
  10.  # 10

    Boa Tarde,

    Penso que sim, o que vai fazer é actualizar o cadastro, ou seja vai unir "marcos", entrega o modelo 1 e a planta com os respectivos limites da propriedade, penso que não terá problema nenhum.
    Desde que a planta leve também os confrontantes, a situação só podia ser mais complicada, caso os confrontantes não concordassem com os limites mas dado que os limites estão correctos mas a área não, apenas tem que apresentar a área correcta.

    Cumps
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