Iniciar sessão ou registar-se
    • nvaz
    • 15 setembro 2008

     # 1

    Fiz um arrendamento de um ano. A Senhoria como não tinha-mos a certeza do tempo que pretendemos ficar fez um contacto de 12 meses mas com a indicação 'Habitação não permanente' posso meter os recibos das rendas no irs?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 16 setembro 2008

     # 2

    1 - São dedutíveis à colecta 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:
    (...)
    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 586.

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Ou seja, legalmente não pode "meter" os recibos no IRS. Mas a Ferreira Leite também diz que é "natural" por um champô como despesa médica...
 
0.0079 seg. NEW