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  1.  # 1

    Boa tarde, no meu prédio encontram-se quatro fracções por vender, apenas dois habitantes no mesmo.Ainda não existe condominio, como tal o meu vizinho paga a conta da luz, pois sou recente no mesmo mas estou no dever de pagar a conta também.O responsável pelo prédio afirma que nós os dois teremos que suportar a conta sozinhos. Ele não têm obrigação de pagar pelos apartamentos que se encontram por vender?como procedemos á repartição da despesa?

    Desde já os meus agradecimentos.
  2.  # 2

    Duas questões:
    1. Os apartamentos q se encontram por vender têm electricidade?
    2. o tal responsável usa o prédio (por exemplo para mostrar os apartamentos e clientes?)
  3.  # 3

    Os apartamentos por vender não têm electricidade, e sim existe algumas visitas tanto de imobiliarias como do responsavel para mostrar os apartamentos.
  4.  # 4

    Ele usa o elevador? Se sim, deverá participar nas despesas todas de condomínio
  5.  # 5

    O elvador encontra-se desligado por não haver inclinos suficientes no prédio para suportar os custos do mesmo.
  6.  # 6

    1. Estamos a falar da elecricidade dos APARTAMENTOS ou das ZONAS COMUNS?!?

    2.1 TODAS as fracções, vendidas ou não, ocupadas ou não TÊM DE COMPARTICIPAR NAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO, desde a luz da escada à remoção do lixo.
    O facto de alguns apartamentos ainda não estarem ocupados É IRRELEVANTE.

    2.2 Além disso... em nome de quem está o contador de electricidade?

    3. É ILEGAL manter o elevador desligado.
  7.  # 7

    Estamos a falar da electricidade das escadas e o contador está em nome do responsável do prédio. Em relação ao elevador, o mesmo afirma que pode ter o mesmo desligado, dado que as despesas de manutenção e contratos são muito elevadas, apenas quando vender mais um ou dois apartamentos é que liga o mesmo. O mesmo só liga, se eu e o meu vizinho assinarmos um papel a responsabilizrmo-nos pelas despeas do elevador o que está fora de questão.
  8.  # 8

    vsferreira,
    Convoquem (carta com AR) o dono dos outros apartamentos (VAZIOS) para uma Assembleia de Condomínio cuja ordem de trabalho será: Eleição de Administrador.

    O Administrador terá por incumbência elaborar um orçamento, inscrever o Condomínio no Registo de Pessoas Colectivas, fazer contratos (agua, electricidade, manutençao de elevadores), etc.

    E as despesas serão, obviamente, a dividir por todas as fracçoes consoante a respectiva permilagem.

    Para a eventualidade de ele não comparecer, escrevam na convocatória que caso não haja quorum, a Assembleia decorrerá no mesmo local 30min depois, com os que estiverem presentes.

    Lembre-se que essa situação - de serem os unicos no prédio - poderá ETERNIZAR-SE !!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: veferreira
  9.  # 9

    Teremos então que ponderar essa situação e fazer mesmo isso. Os meus agradecimentos a todos os intevenientes.
  10.  # 10

    O construtor tem que ligar o elevador, quem comprou apartamentos foi com elevador incluído.
    Só uma coisa, se não aparecerem os condóminos suficientes, a nova reunião não pode ser marcada passados 30 minutos, mas sim na próxima semana, no mesmo local e á mesma hora. O não cumprimento de todos os requisitos legais é o suficiente para impugnação da reunião. Quando não existe condominio formado é o Promotor que paga as despesas.
    Consulte este site, mas pode pesquisar outros.
    http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/359.html
 
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