Boa tarde, no meu prédio encontram-se quatro fracções por vender, apenas dois habitantes no mesmo.Ainda não existe condominio, como tal o meu vizinho paga a conta da luz, pois sou recente no mesmo mas estou no dever de pagar a conta também.O responsável pelo prédio afirma que nós os dois teremos que suportar a conta sozinhos. Ele não têm obrigação de pagar pelos apartamentos que se encontram por vender?como procedemos á repartição da despesa?
Duas questões: 1. Os apartamentos q se encontram por vender têm electricidade? 2. o tal responsável usa o prédio (por exemplo para mostrar os apartamentos e clientes?)
1. Estamos a falar da elecricidade dos APARTAMENTOS ou das ZONAS COMUNS?!?
2.1 TODAS as fracções, vendidas ou não, ocupadas ou não TÊM DE COMPARTICIPAR NAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO, desde a luz da escada à remoção do lixo. O facto de alguns apartamentos ainda não estarem ocupados É IRRELEVANTE.
2.2 Além disso... em nome de quem está o contador de electricidade?
Estamos a falar da electricidade das escadas e o contador está em nome do responsável do prédio. Em relação ao elevador, o mesmo afirma que pode ter o mesmo desligado, dado que as despesas de manutenção e contratos são muito elevadas, apenas quando vender mais um ou dois apartamentos é que liga o mesmo. O mesmo só liga, se eu e o meu vizinho assinarmos um papel a responsabilizrmo-nos pelas despeas do elevador o que está fora de questão.
vsferreira, Convoquem (carta com AR) o dono dos outros apartamentos (VAZIOS) para uma Assembleia de Condomínio cuja ordem de trabalho será: Eleição de Administrador.
O Administrador terá por incumbência elaborar um orçamento, inscrever o Condomínio no Registo de Pessoas Colectivas, fazer contratos (agua, electricidade, manutençao de elevadores), etc.
E as despesas serão, obviamente, a dividir por todas as fracçoes consoante a respectiva permilagem.
Para a eventualidade de ele não comparecer, escrevam na convocatória que caso não haja quorum, a Assembleia decorrerá no mesmo local 30min depois, com os que estiverem presentes.
Lembre-se que essa situação - de serem os unicos no prédio - poderá ETERNIZAR-SE !!
Estas pessoas agradeceram este comentário: veferreira
O construtor tem que ligar o elevador, quem comprou apartamentos foi com elevador incluído. Só uma coisa, se não aparecerem os condóminos suficientes, a nova reunião não pode ser marcada passados 30 minutos, mas sim na próxima semana, no mesmo local e á mesma hora. O não cumprimento de todos os requisitos legais é o suficiente para impugnação da reunião. Quando não existe condominio formado é o Promotor que paga as despesas. Consulte este site, mas pode pesquisar outros. http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/359.html