Boa noite a todos! Antes de mais parabens pelo forum. Num tema onde a informaçao é escassa e por vezes contraditoria, é bom ler e partilhar experiencias nesta aventura da costruçao de uma casa. Pois bem comecei a aventura. Possuo um terreno. Encontra-se em zona de construçao, de acordo com o PDM, mas nao confronta com a via publica. possui apenas uma serventia de acesso à via publica. A minha questao é: será possivel aprovarem o projecto de construçao? Agradeço desde ja o tempo e a informaçao que me poderem dar.
Já viu se encontra alguma informação no Regulamento Geral de Urbanização e Edificação da Câmara em questão (que deverá estar disponível online no site da dita)?
Obrigado pelos comentarios. é bom podermos trocar ideias.
Consultei o regulamento de urbanizaçao e aparentemente nao permitem a construçao. O regulamento tem dois requisitos que nao sao cumpridos: " Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infra-estruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento" e "O afastamento da fachada principal ao eixo da via ou arruamento não poderá, em qualquer caso, exceder 25 metros."
Em resposta ao Paramonte: a serventia esta descrita na escritura do meu terreno e penso que na de um terreno confinante que confronta também com a via publica.
As duas soluçoes que me ocorrem sao: Abrir uma estrada e considera-la via pública! (não me agrada) e a outra juntar-me com o terreno que confronta com a via pública e fazer um condominio fechado e construirmos duas vivendas separadas (agrada-me e ao dono do outro terreno tambem, mas nao faço a minima ideia se sera possivel ou como é que se faz)?
Não teve ainda nenhuma reunião na camara?? é que cada caso é um caso e nem tudo se rege pela regra geral, ou seja existem regulamentos camarários e os seus respectivos PDMs.