Bom dia a todos celebrei recentemente um contrato de arrendamento comercial
o inquilino está isento DISPENSADO de retenção na fonte,isso quer dizer que me vai pagar a renda na íntegra e quem vai pagar a retenção sou eu no fim do ano tudo junto.
A questão é a seguinte,no IRS declaro a renda total e as finanças descontam os 25% ou como é que isto se processa?e como é que as finanças sabem que aquilo é um estabelecimento comercial para poderem descontar os 25% ?
Se o arrendatário está dispensado de fazer retenção na fonte, o senhorio apenas terá que emitir os recibos electronicos pelo valor real da renda O valor anual das rendas que receber será tributado pela taxa fixa de 28%, ou outra, consoante opte ou não pelo englobamento de rendimentos.