Os meus pais divorciaram-se e deixaram 2 filhas em cumum. A minha mãe voltou a casar e ter 1 filho. O meu pai juntou-se á mais de 15 anos e tem 2 filhos. A minha irmã (filhas do mesmo pai e mãe) morreu. na altura estava a comprar casa. Como nºao tinha filhos os herdeiros sao os pais. Como os pais entraram em acordo querem que a casa passe para mim. Entao a minha mãe fará uma venda ficticia ou não ao meu pai. Por sua vez o meu pai fará um uso fruto e promessa de doação quando o imovel estiver pago para mim. Como sou casada com cumunhao de adquiridos, gostaria de saber 1 - O meu marido tem direito, futuramente se nos divorciarmos á casa? 2 - Como tenho mais irmãos de ambas as partes, eles podem negar o uso fruto e doação? 3 - A nivel judicial o meu pai pode ou nao fazer a promessa de doação?
1- Sendo casada com comunhão de adquiridos, apenas são só seus os bens que já tinha antes de casar ou aqueles que vier a receber por efeitos de herança..
Se lhe doarem um bem actualmente, esse bem será 'adquirido' após o casamento, logo o seu marido também terá direito a ele...
2- Essa situação é complicada.. Porque basicamente os seus pais têm mais herdeiros.. Eles herdaram a casa da sua irmã, logo é um bem que se tornou propriedade de ambos. Como ambos têm mais herdeiros, eles até lhe podem doar a casa, mas tem que ter mais bens que compensem esta doação para que futuramente os outros herdeiros sejam compensados pelo que você recebeu [a casa]. Ou seja esta doação entrará sempre nas contas numa futura partilha de heranças...
3- Esta pergunta não consigo responder com 100% de certeza, mas penso que sim... [pelo menos dar-lhe o usufruto pode]
Não sou jurista, mas penso que o escrevi acima é o correcto... Mais certezas..Consulte um advogado, que esse sim lhe tira as dúvidas e dará as melhores sugestões de como proceder...
Com certeza absoluta daquilo que estou a dizer, os seus pais não podem doar a casa a si sem que os seus irmãos assinem uma declaração de que não se opõem à doação, só com a assinatura de todos os seus irmãos consegue que a casa fique para si...Mas de qualquer modo consulte um advogado...
O meu pai, feitas as partilhas com o meu falecido avô, herdou uma casa que era da minha bisavó.
Visto o meu irmão não ter para onde ir, o meu pai passou para nome dele a referida casa para que este podesse obter empréstimo junto da banca para proceder a obras para que podesse morar lá.
Somos três irmãos.
O meu pai tem outras propriedades provenientes daquelas partilhas.
O meu irmão, apenas informou que iria proceder a obras de restauro para poder morar na referida casa. Informou-me e também informou a minha irmã.
Assim como o meu pai me disse e também informou a minha irmã, que era intenção do meu irmão recuperar a casa para habitar.
Posto isto, o cenário que se apresenta é o seguinte o meu irmão tem o imóvel em nome dele e nem eu nem a minha irmã recebemos qualquer compensação relativamente a esta transferência de propriedade.
A questão que coloco é se este é procedimento normal ou se houve algum incumprimento legal por parte do meu pai e do meu irmão relativamente a mim e à minha irmã.
Creio que o normal é essa questão (da igualdade dos irmãos) só se levantar quando fizerem as partilhas da herança do seu pai.
Nessa altura, você e a sua irmã «chamarão à colação» o que o seu pai deu ao seu irmão (isto é, juntarão o valor dessa casa do seu irmão ao património sujeito a partilhas).
Em contrapartida, o seu irmão irá «desvalorizar» a casa, apresentando as facturas das obras de conservação que mandou fazer.
O que interessa é que as pessoas percebam que convém a todos que tudo seja claro, que não haja suspeições e que, no final, a divisão seja equitativa.
Vou terminar com o meu conselho habitual: Vá COM OS SEUS IRMÃOS, juntos, a UM advogado que vos elucide sobre os vossos direitos E DEVERES.
Muito obrigado pelo esclarecimento, e conselho prestados. De referir apenas que eu e meus irmãos de momento não não temos qualquer diferendo, e por enquanto os meus pais são ainda relativamente novos (54 e 55), no entanto a realidade é que enquanto eu sai de casa e tive fazer uma hipoteca de 95.000€ para comprar o meu apartamento, o meu irmão pode usufruir de um imóvel por cerca de 15.000 a 20.000€ em virtude das obras realizadas, pedindo o empréstimo e fazendo hipoteca sobre esse valor o que representa uma considerável diferença a nível de mensalidade comparativamente a mim.
Será que esta diferença (montante poupado mensalmente relativamente a mim), embora que possa ser levada em conta de forma relativa, poderá mais tarde servir de argumento na altura da partilha dos restantes imoveis.
Nota: relativamente à minha irmã, um pouco mais nova que nós dois, ela reside ainda com os meus pais sem prespectivas de sair de lá de momento .
Uma vez mais agradeço os conselhos e esclarecimentos.