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  1.  # 1

    Boa noite a todos!

    Vou expôr a minha situação:

    Vivo num prédio. Nos dois wc´s estão a ocorrer infiltrações. Contactei a minha seguradora que enviou um técnico: este referiu que nada podia ser feito até à origem do problem estar resolvida (a origem, e segundo o técnico, é na fracção superior).
    Ora, a fracção superior é do banco espírito santo que, segundo contactos já feitos, está a aguardar que os ex-propretário entreguem as chaves (podem esperar sentados, pois isso não vai acontecer).
    Vou enviar uma carta ao banco, com algum conteúdo fotografico para assim dar a conhecer a realidade da situação.

    A minha questão é: dado que o banco é o proprietério, e dado que estou a ser lesada por danos com origem na fracção de que este é proprietério, o que posso fazer para pressionar o banco a tomar a sua responsabilidade o caso? Já agora, que leis abrangem esta categoria (obrigatoriedade/ dever de um proprietário accionar o seguro).

    Estou a pensar enviar uma carta registada a descrever a situação, com fotografias e igualmente o comprovativo do accionamento do seguro (por minha parte o ano passado).

    Se alguém da área souber de mais alguma coisa que possa fazer, agradecia.
  2.  # 2

    A sua seguradora nao a ajuda nisso ?

    Se nao ajudar, escreva uma carta registada com aviso de recepção a informar a situação e a solicitar que reparem.
    Caso nao respondam, avance para contencioso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanasilva
  3.  # 3

    Não, infelizmente não. Já enviei vários e-mails e fiz telefonemas, para pelo menos me enviarem o relatório do técnico para assim ser mais uma prova, mas nem isso. Dizem que o processo está a decorrer, e depois se não sou eu a contactar nada feito. Já agora, é a Império Bonança!

    Quanto a leis, não me sabe referir? Só para ter uma base de sustentação, não é que seja advogada, mas eles em três tempos fazem-nos a cabeça, assim uma pessoa com algumas bases sempre vai conseguindo pressionar.
  4.  # 4

    Cara Joana,

    no site da sua seguradora está esta informação:


    •Protecção Jurídica– Plano Base, Extra e Total
    Este serviço garante a protecção jurídica dos seus interesses decorrentes de sinistros abrangidos pelo contrato, garantindo não só a realização dos procedimentos adequados à defesa dos seus direitos, nas situações adiante descritas, como também o pagamento das correspondentes despesas:

    - Defesa em Processo Penal

    - Reclamação de Danos

    - Direitos Relativos à Habitação – Despesas com processo judicial

    - Direitos Relativos a Contratos de Prestação de Serviços, Empreitada, Trabalho, Serviço Doméstico e Seguros – Despesas com processo judicial

    - Adiantamento de Cauções Penais



    agora é só apertar com eles.
    Mas primeiro veja se o seu seguro corresponde ao que está actualmente a ser comercializado.
    Caso tenha duvidas leia as clausulas contratuais, que deverá ter sido entregue quando fez o seguro.
  5.  # 5

    Colocado por: joanasilvaJá agora, que leis abrangem esta categoria (obrigatoriedade/ dever de um proprietário accionar o seguro).



    Não há nada que os obrigue. O seguro é um mero meio (belíssima aliteração, ahn?) facultativo de transferir responsabilidade por determinada ocorrência.
    A norma é ser o proprietário do bem defeituoso a assumir a reparação dos danos provocados a terceiros (no âmbito da responsabilidade civil).

    Neste caso,participado o caso à sua seguradora ela deve assumir esse encargo, reclamando-o posteriormente ao causador do dano.
    Paralelamente, há ainda a considerar a obrigação de manter o imóvel em boas condições de conservação (artº1422 cód.civil) e de ceder passagem para obras, caso seja indispensável (artº1349 cód.civil).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  6.  # 6

    Exma joanasilva

    Independentemente da casa pertencer a particulares que até nem paguem o seguro obrigatório(só incêndio) e a casa tenha um incêndio e destrua outras fracções ou o morador tem o seguro em dia ou não tem,caso não tenha prova da validade do mesmo o banco que seja o credor tem a obrigatoriedade de o substituir,afinal trata-se de um beneficiário interventor e responsável até ao termino do crédito.se tiver protecção jurídica active o seu seguro ou então se tiver a cobertura para esses danos accione a sua apólice e a sua companhia caso entenda que exerça o direito de regresso perante a seguradora dos moradores ou do banco.
    se necessitar depois de ajuda diga alguma coisa,pois pelo que observei neste site existem outras pessoas nesta area de actividade e podemos ajudar na sua questão.
  7.  # 7

    Boas,

    Depois de ler os comentários acima, e uma vez que não percebo nada de seguros habitação, fiquei com a seguinte dúvida: há algum tipo de seguro que se possa contratar que no caso de infiltrações, por exemplo causadas por frações de terceiros, cubra de imediato a resolução do problema? Algo estilo seguro contra todos os riscos no caso dos automóveis.

    No meu prédio tenho verificado algumas infiltrações em zonas comuns que aparentemente estão dificeis de resolver. Queria precaver-me no caso de ter infiltrações no meu apartamento e o respectivo causador não ter seguro ou recusar-se a resolver a situação.

    Cumprimentos.
 
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