Boa noite, uma dúvida se me puder ajudar, eu casei e tenho uma filha do 1ºcasamento, já com 22 anos, tenho uma casa só em meu nome antes de casar a 2ªvez, mas fiz um testamento de uso fruto ao meu marido, caso eu morresse a minha filha nunca o por fora de casa,visto ele ajudar em tudo e merecer estar lá,contra isso ninguem se opôs e concordaram, mas se depois da minha morte o meu marido morre a seguir esse testamento feito vai beneficiar a irmã dele? visto nao termos filhos em comum nem ele? ou volta tudo para a minha filha? obrigada. Agradeço muito a resposta,ando preocupada.
Repare: se o seu testamento, beneficiar o seu irmao, em data que ele ja tenha falecido, entao, os herdeiros deles herdarão a respectiva herança. Primeiramente os descendentes, e caso nao os haja, os ascendentes.
Portanto, se o seu ex-marido nao voltou a casar, e nao tiver filhos com outra pessoa, entao, os herdeiros será a irma dele.
?????????????????????? Parreira não há ai alguma confusão de tópicos??
Anab Eu que não percebo grande coisa do assunto parece-me óbvio que se a casa é só sua, o herdeiro em caso do seu falecimento e do seu 2º marido , é apenas a sua filha e mesmo que possa ocorrer apenas o seu falecimento, a casa ficará sempre para a sua filha mas com o usufruto do seu 2º marido.
O que a Anab pretende é legítimo. É deixar em testamento o usufruto da sua casa ao seu actual marido/companheiro. Em caso de morte (batam 3 vezes na madeira) o seu marido ficará com o usufruto da casa (por testamento) e a sua filha com a nua propriedade. Até aqui tudo certo, ou seja, o marido fica com o seu lar garantido. Um dia, que se dê o falecimento (batam outra vez 3 vezes na madeira) do marido da Anab, o usufruto é extinto, visto que este não é transmissível, passando a sua filha a possuir a plena propriedade. A intenção da Anab faz todo o sentido.
Nota: O senhor Parreira é bem intencionado, mas por vezes troca-se um bocado. Talvez tenha haver com a 'hora' em que escreve (lol). Julgo que quando não se sabe, deve-se omitir as opiniões/conselhos.
Esclarecer com base em relatos, com informações que deixam duvidas, pode muitas vezes originar duvidas. Em relação ao comentário do sr ?anónimo?, se quiser, posso indicar-lhe o codigo civiel, e o respectivo direito das sucessões. Quando há duvidas, é só pesquisar. É o que eu faço, e não me tenho dado mal!
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