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    • s_casa
    • 26 novembro 2017 editado

     # 1

    Boa noite a todos.

    Estou com um caso "bicudo" entre mãos e precisava da vossa ajuda.

    Em setembro deste ano celebrei um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade para venda de um apartamento que possuo. A escolha da imobiliária foi feita por ser na qual um amigo meu trabalha. Entreguei-lhe a mediação a ele, por acreditar haver transparência.

    Ao fim de 1 mês e pouco, e de inumeras visitas ao imóvel, o vendedor liga-me e diz que a casa nao é "vendável", que está muito cara, e que só por cerca de menos 35.000€ do que aquilo que peço, seria possivel vendê-la.

    Digo-lhe que compreendo e aceito a sua opinião mas que, tal como lhe tinha dito deste o inicio das conversações para angariação da casa, teria sempre de vender por aquele preço por precisar de liquidar credito bancário.

    O vendedor diz-me então que vai falar com a gerente para fazer rescisão do contrato por mutuo acordo por não estar para, e passo a parafrasear, "não ter de andar a fazer piscinas para mostrar a casa e depois ninguem a querer".

    Aceito, e fico a aguardar.

    Passam-se 2 semanas, e nada de noticias do vendedor. Deduzi que a gerente não tivesse aceite a resolução do contrato e volto a fazer partilhas do link da imobiliária em várias páginas do facebook. Sempre do link da imobiliária, e nunca em none particular.

    Nem passaram 20 minutos, e recebo email do vendedor. Volta a dizer-me que não vale a pena eu partilhar, e diz-me que "não te consigo ajudar, não consigo vender a casa por esse valor, não está ao nosso alcance. Podemos cancelar o contrato por mutuo acordo. Vou falar com o meu chefe e redigir o contrato, depois passas para assinar. Não tens de pagar nada". Palavras do vendedor, escritas em email. Refere-me também que "se fosse eu a ti, punha a casa a arrendar , ou tentava vender sem a comissão pode ser que consigas".

    Isto foi a um sábado, disse-me que na segunda me dizia algo para ir assinar a rescisão.

    Fico s aguardar, confiando na palavra dele.

    Já tinha tido péssimas experiências com inquilinos.

    Alugar era coisa que não queria, mas sendo que a casa não era "vendável" por aquele preço, lá teria de ser.

    Contactei uma empresa que faz a gestão mensal do arrendamento, recomendada por várias pessoas. Uma das condiçõez deles, era que teriam de ser eles a fazer a angariação do cliente, para poderem ter mais certezas de que tipo de cliente tinham. Percebi a condição e aceitei, embora preferisse ter dado a angariação do arrendamento ao vebdedor da imobiliária inicial, como forma de gratidão pelas "piscinas que ele andou a dazer" para mostrar a minha casa.

    Assim que terminei a reunião com a empresa de arrendamento, enviei-lhe email a contar que já tinha arranjado empresa para o arrendamento e consequente gestão, a justificar porque não lhe tinha dado o arrendamento a ele, e até a dizer por quanto seria a renda. O vendedor responde-me muito tranquilamente, diz-me que fiz bem, tudo ok.

    Ao fim de um dia, um casal quer ficar com o arrendamento da casa. Já tinha explicado ao mediador do arrendamento que estava só à espera para ir assinar a rescisão, mas que já tinha tudo apalavrado e escrito em emails, era só uma questão de dias.

    Dois dias depois, o mediador do arrendamento cruza-se, na casa, com uma vendedora da mediadora de venda. Nem 5 minutos depois, o vendedor amigo liga, a dizer que tem duas pessoas interessadas na casa.

    Fiquei livida. Expliquei-lhe que tinha confiado na palavra dele. E wue já tinha entregueo arrendamento a uma empresa.

    Resposta? "Não devias ter confiado, porque não assinaste rescisão nenhuma. E não podes dar a casa a mais ninguém, nem ninguém pode ir lá além de mim. A minha colega que lá foi avisou-me logo para eu ter cuidafo porque estava outra enoresa na minha casa".

    Passei-me. Por ter sido ingénua e confiado na palavra dele. E por falar como se a casa fosse propriedade dele.

    Eu não dei, nem vou dar a casa a outra empresa para vender. Nem vou vender a titulo particular. Se não é vendável, não vou estar em esforços em vão.

    Mas o contrato que celebrei em exclusividade foi de venda, e não de arrendamento.

    Não posso arrendar a casa enquanto ela está à venda? E se tivesse uma emergência familiar e tivesse de voltar a morar no apartamento, não podia? O vendedor diz que não, porque a casa tem de estar sempre disponivel para ele a mostrar se assim entender. Que não posso arrendar, nem emprestar, nem nada.

    Parece-me que a casa já não é minha... tudo isto me parece um exagero e, acima de tudo, um enorne abuso porque nada destas "exigência " estão previstas em contrato.

    Pedia-vos a vossa opinião.

    Muito obrigado.
  1.  # 2

    1-Há realmente duas pessoas interessadas?A oferta de venda cumpre o valor que pretendia?Ou é com o valor de menos 35 mil euros?
    Nada obriga a aceitar uma proposta que não atinja o valor estipulado no contrato.

    2-O valor de venda a que chegou tem em conta as mais valias/impostos que irá ter que pagar com a transacção?


    3-O melhor é arranjar um advogado.
    O que foi escrito nos emails tem certamente algum valor legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_casa
  2.  # 3

    Passos a tomar:
    1-Escreva a carta a denunciar o contrato (com a imobiliária do amigo),com aviso de recepção.

    2-verifique o prazo de terminus desde contrato.Talvez só após essa data esteja "livre" de fazer o que entender com a fracção...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_casa
  3.  # 4

  4.  # 5

    Se não quer mesmo nada com a imobiliária do seu 'amigo"...Parta para a luta judicial... não se deixe pisar.
    Eles é que precisam de si.Querem a comissão.
    Não é obrigatório vender coercivamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_casa
  5.  # 6

    Palhava, muito obrigado.

    Dúvido muito no que respeita aos interessados: um deles ainda nem foi ver a casa (só viu nas fotos) e outros pareceram interessados na visita que a colega dele fez. Nenhum apresentou nenhuma proposta, nem aceitou nenhum preço... em suma, parece-me tudo uma grande mentira e um conjunto de atitudes de má fé.

    O contrato termina em março de 2018.

    O que mais me chateia nisto tudo é ter sido ele a sugerir rescindirmos por mutuo acordo e a eu alugar,para rentabilizar a casa.

    A mjnha questão é: é, efectivamente, ilegal alugar/ceder/emprestar a casa a alguém? Porquê?
  6.  # 7

    Colocado por: s_casaBoa noite a todos.

    Estou com um caso "bicudo" entre mãos e precisava da vossa ajuda.

    Em setembro deste ano celebrei um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade para venda de um apartamento que possuo. A escolha da imobiliária foi feita por ser na qual um amigo meu trabalha. Entreguei-lhe a mediação a ele, por acreditar haver transparência.

    Ao fim de 1 mês e pouco, e de inumeras visitas ao imóvel, o vendedor liga-me e diz que a casa nao é "vendável", que está muito cara, e que só por cerca de menos 35.000€ do que aquilo que peço, seria possivel vendê-la.

    Digo-lhe que compreendo e aceito a sua opinião mas que, tal como lhe tinha dito deste o inicio das conversações para angariação da casa, teria sempre de vender por aquele preço por precisar de liquidar credito bancário.

    O vendedor diz-me então que vai falar com a gerente para fazer rescisão do contrato por mutuo acordo por não estar para, e passo a parafrasear, "não ter de andar a fazer piscinas para mostrar a casa e depois ninguem a querer".

    Aceito, e fico a aguardar.

    Passam-se 2 semanas, e nada de noticias do vendedor. Deduzi que a gerente não tivesse aceite a resolução do contrato e volto a fazer partilhas do link da imobiliária em várias páginas do facebook. Sempre do link da imobiliária, e nunca em none particular.

    Nem passaram 20 minutos, e recebo email do vendedor. Volta a dizer-me que não vale a pena eu partilhar, e diz-me que "não te consigo ajudar, não consigo vender a casa por esse valor, não está ao nosso alcance. Podemos cancelar o contrato por mutuo acordo. Vou falar com o meu chefe e redigir o contrato, depois passas para assinar. Não tens de pagar nada". Palavras do vendedor, escritas em email. Refere-me também que "se fosse eu a ti, punha a casa a arrendar , ou tentava vender sem a comissão pode ser que consigas".

    Isto foi a um sábado, disse-me que na segunda me dizia algo para ir assinar a rescisão.

    Fico s aguardar, confiando na palavra dele.

    Já tinha tido péssimas experiências com inquilinos.

    Alugar era coisa que não queria, mas sendo que a casa não era "vendável" por aquele preço, lá teria de ser.

    Contactei uma empresa que faz a gestão mensal do arrendamento, recomendada por várias pessoas. Uma das condiçõez deles, era que teriam de ser eles a fazer a angariação do cliente, para poderem ter mais certezas de que tipo de cliente tinham. Percebi a condição e aceitei, embora preferisse ter dado a angariação do arrendamento ao vebdedor da imobiliária inicial, como forma de gratidão pelas "piscinas que ele andou a dazer" para mostrar a minha casa.

    Assim que terminei a reunião com a empresa de arrendamento, enviei-lhe email a contar que já tinha arranjado empresa para o arrendamento e consequente gestão, a justificar porque não lhe tinha dado o arrendamento a ele, e até a dizer por quanto seria a renda. O vendedor responde-me muito tranquilamente, diz-me que fiz bem, tudo ok.

    Ao fim de um dia, um casal quer ficar com o arrendamento da casa. Já tinha explicado ao mediador do arrendamento que estava só à espera para ir assinar a rescisão, mas que já tinha tudo apalavrado e escrito em emails, era só uma questão de dias.

    Dois dias depois, o mediador do arrendamento cruza-se, na casa, com uma vendedora da mediadora de venda. Nem 5 minutos depois, o vendedor amigo liga, a dizer que tem duas pessoas interessadas na casa.

    Fiquei livida. Expliquei-lhe que tinha confiado na palavra dele. E wue já tinha entregueo arrendamento a uma empresa.

    Resposta? "Não devias ter confiado, porque não assinaste rescisão nenhuma. E não podes dar a casa a mais ninguém, nem ninguém pode ir lá além de mim. A minha colega que lá foi avisou-me logo para eu ter cuidafo porque estava outra enoresa na minha casa".

    Passei-me. Por ter sido ingénua e confiado na palavra dele. E por falar como se a casa fosse propriedade dele.

    Eu não dei, nem vou dar a casa a outra empresa para vender. Nem vou vender a titulo particular. Se não é vendável, não vou estar em esforços em vão.

    Mas o contrato que celebrei em exclusividade foi de venda, e não de arrendamento.

    Não posso arrendar a casa enquanto ela está à venda? E se tivesse uma emergência familiar e tivesse de voltar a morar no apartamento, não podia? O vendedor diz que não, porque a casa tem de estar sempre disponivel para ele a mostrar se assim entender. Que não posso arrendar, nem emprestar, nem nada.

    Parece-me que a casa já não é minha... tudo isto me parece um exagero e, acima de tudo, um enorne abuso porque nada destas "exigência " estão previstas em contrato.

    Pedia-vos a vossa opinião.

    Muito obrigado.


    Aqui no forum tem ocorrido reclamações relacionadas com imobiliárias.

    Retirando a informação pessoal será possível publicar a descrição do contrato?

    Pode ser que aqui no forum alguém possa dar uma ajuda e que todos nós possamos aprender a não ficar reféns das imobiliárias.
  7.  # 8

    Colocado por: bluewingsRetirando a informação pessoal será possível publicar a descrição do contrato?


    Os contratos são todos iguais. Só altera o lugar onde colocam as cruzes.

    Basicamente se o contrato é para venda, então que apresentem compradores e não pseudo propostas.
  8.  # 9

    Colocado por: nielsky

    Os contratos são todos iguais. Só altera o lugar onde colocam as cruzes.

    Basicamente se o contrato é para venda, então que apresentem compradores e não pseudo propostas.


    Os contratos são iguais conforme anexo?
    http://apemip.info/info/Contrato_Modelo1.pdf

    http://www.impic.pt/impic/assets/misc/pdf/legislacao/Lei201315.pdf
  9.  # 10

    Segue o contrato
  10.  # 11

    Colocado por: nielsky

    Os contratos são todos iguais. Só altera o lugar onde colocam as cruzes.

    Basicamente se o contrato é para venda, então que apresentem compradores e não pseudo propostas.


    Todos iguais?

    Conforme link http://www.impic.pt/impic/pt-pt/validacao-de-minutas/contratos-de-mediacao-imobiliaria

    Contratos de mediação imobiliária

    Em cumprimento do previsto na al. b) do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 102/20, de 23 de agosto, a competência de validação dos projetos de contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais foi transferida da Direção-Geral do Consumidor para o IMPIC, I.P..

    As empresas de mediação imobiliária devem enviar os projetos de contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais que pretendam validar para o endereço [email protected].
  11.  # 12

    Segue o contrato em .pdf
  12.  # 13

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
      20171126_111609.jpg
  13.  # 14

    .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
      20171126_112927.jpg
    • tnjp
    • 26 novembro 2017

     # 15

    O problema aqui é ter tratado de tudo isto com um amigo! Nestas coisas, nada melhor que tratar com estranhos.

    Agora estão os dois numa situação complicada: Você, perante a empresa que contratou para arrendar e o seu amigo perante os chefes.
    Concordam com este comentário: s_casa
    • s_casa
    • 26 novembro 2017 editado

     # 16

    Colocado por: tnjpO problema aqui é ter tratado de tudo isto com um amigo! Nestas coisas, nada melhor que tratar com estranhos.

    Agora estão os dois numa situação complicada: Você, perante a empresa que contratou para arrendar e o seu amigo perante os chefes.
    Concordam com este comentário:s_casa


    Nem mais! Já aprendi da pior maneira...

    A questão é que, em lado nenhum do contrato, vem explicito que a casa tem se estar vazia... e se eu orecisar de voltar a morar lá? Não posso? Não faz sentido...
  14.  # 17

    Neste caso os 35mil são quase o dobro dos 75mil...
  15.  # 18

    Colocado por: s_casaA questão é que, em lado nenhum do contrato, vem explicito que a casa tem se estar vazia... e se eu orecisar de voltar a morar lá? Não posso? Não faz sentido...


    A casa é sua e faz dela o que quiser.
    Não precisa vir escrito num contrato "tipo" o que pode ou não fazer com a casa.

    Aconselho a mudar a fechadura da casa e quando quiserem visitar a casa ligam para si. Nesse momento só precisa de dizer que na hora em que eles querem não dá para si.
  16.  # 19

    Adoro o ponto 5 da cláusula 5ª.
    É o chamado, paga e não bufa.

    No entanto se o vendedor tem um comprador, ele que se apresente com o cheque para pagamento.
  17.  # 20

    há uma coisa que eu não entendo,porque é que assinam contratos de exclusividade,tanto na venda como no arrendamento,sabendo que quanto mais for anunciado o imóvel mais probabilidades há de o vender/arrendar.
 
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