Colocado por: ricardo33020Pelo aspeto parece mas também pode ser tijolo térmico
Colocado por: VCACeu na minha tenho tijolo normal mas nao tenho estores. Embora pode se ter desde que mete se o eps mais grosso por fora ou entao gesso cartonado por dentro.
Mas não poderia ser parede simples com tijolo ceramico "normal"?
As paredes simples de alvenaria tem obrigatoriamente de ser com tijolo termico?
Colocado por: ricardo33020qual a solução que tem?
Colocado por: VCACNao, é mesmo só ar!
Colocado por: Marcopomvamos chegar a um consenso
Colocado por: alexp
Vamos ser todos do Benfica ?
Colocado por: MarcopomProvavelmente 1 destaque sim mas depois tem de esperar uns anos (4 ou 5) para voltar a destacar ou seja para vender mais que uma parcela deverá ter der lotear...
Colocado por: MNeo e o terreno não se encontrar na sua posse há pelo menos 15 anos
Colocado por: MarcopomProvavelmente 1 destaque sim mas depois tem de esperar uns anos (4 ou 5) para voltar a destacar ou seja para vender mais que uma parcela deverá ter der lotear...
Ps: é um palpite...
Colocado por: MNeo
São 10 anos para poder efetuar novo destaque.
N.º6 do art.º 5 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
"6 — Nos casos referidos nos n.os 4 e 5 não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior."
Para o destaque ainda há que se verificar se o terreno está dentro do perímetro urbano ou fora deste, têm condicionantes diferentes:
Terreno em perímetro urbano
" 4 —Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos."
Terreno fora do perímetro urbano
" 5 —Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva. "
Colocado por: RCFO usucapião é o mais cómodo para o atual proprietário.
Para usucapião necessita de testemunhas. Recomendo que uma das testemunhas seja precisamente o atual proprietário, até para prevenir uma eventual futura reclamação dele...
Colocado por: VCACMNeo,
Não sei qual a definição de "perímetro urbano", o que me dá a entender é que mesmo sendo um "artigo agrícola" está dentro do perímetro urbano, mas nenhumas das "parcelas confrontariam com arruamentos públicos.