Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Estou com uma dificuldade de entendimento sobre o sentido da expressão "erro evidenciado na declaração" para se aplicar o prazo de caducidade de 3 anos.
    Por ignorância, na declaração de IRS ref ao ano de 2004 não mencionei no Anexo G uma permuta de uns prédios rústicos por um apartamento. O valor foi considerado equivalente e daí não ter mencionado. Acontece que para o fisco o que conta é o valor patrimonial que é diferente gerando assim mais valias. Será isto considerado erro evidenciado ? E o valor dos prédios rústicos para efeito de mais valias é mesmo o valor patrimonial ?
    Ficaria muito grato se alguém me pudesse ajudar
    Luis Edgar
  2.  # 2

    "Erro evidenciado na declaração" é a expressão constante do n.º 2 do art. 45.º da LGT. Calculo que a dificuldade seja generalizada. Seria bom que quem faz as leis não lançasse mão de expressões herméticas e que visam lançar uma nuvem de poeira sobre o contribuinte como é o caso. Mas certamente que a expressão tem de poder ser explicada com alguma clareza por alguém. Eu confesso a minha ignorância neste caso.
    Os meus parabéns ao Forum pela oportunidade de desbravarmos questões com alguma complexidade, o que tem acontecido com a excelente colaboração de muitos participantes.
    Luis Edgar
 
0.0070 seg. NEW