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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho uma casa em ruína que quero vender. Apenas tem as paredes exteriores e que serão para demolir. Pergunto - necessito de certificação energética para vender?
  2.  # 2

    atestando pela CM que é uma ruína dispensa a certificação dita normal mas terá sempre que ter um documento da CM a dizer que se trata de uma ruína. Caso contrário sim tem de emitir um certificado normal.
  3.  # 3

    Colocado por: gnuno.torresatestando pela CM que é uma ruína dispensa a certificação dita normal mas terá sempre que ter um documento da CM a dizer que se trata de uma ruína. Caso contrário sim tem de emitir um certificado normal.


    não necessita.... O perito que emite os certificados, emite uma declaração de ruína...

    Por norma fica mais barato que as da câmara.... que custuma ser entre os 100-150...
    Concordam com este comentário: Skinkx
  4.  # 4

    Boa noite,
    Para arrendar uma casa, de particular a particular, basta só declarar nas finanças ou tem de ter certificação energética?
    Obrigado
  5.  # 5

    Atenção que os peritos não se costumam querer queimar com isso. Senão eram tudo ruínas...
  6.  # 6

    Colocado por: gnuno.torresAtenção que os peritos não se costumam querer queimar com isso. Senão eram tudo ruínas...


    tenho uma no algarve q para não pagar CE foi declarado ruina
  7.  # 7

    Colocado por: pintor3dBoa noite,
    Para arrendar uma casa, de particular a particular, basta só declarar nas finanças ou tem de ter certificação energética?
    Obrigado


    Para alugar, por lei, precisa de CE
  8.  # 8

    Colocado por: gnuno.torresAtenção que os peritos não se costumam querer queimar com isso. Senão eram tudo ruínas...

    Há critérios para ruina. Se reunir critérios, portanto, é ruina.
    Concordam com este comentário: Skinkx
  9.  # 9

    Mas quem é que atesta esses critérios? não é a CM? é que a última ruína que assisti à certificação foi com base no comprovativo da câmara e esteve quase 2 meses à espera do papel da CM da Amadora para ter as várias dispensas de documentação. Não estou a desconfiar que seja possível. Estou apenas a perguntar se quem emite o certificado energético pode classificar o imóvel como ruína mesmo que siga todos os critérios.
  10.  # 10

    Colocado por: gnuno.torresMas quem é que atesta esses critérios? não é a CM? é que a última ruína que assisti à certificação foi com base no comprovativo da câmara e esteve quase 2 meses à espera do papel da CM da Amadora para ter as várias dispensas de documentação. Não estou a desconfiar que seja possível. Estou apenas a perguntar se quem emite o certificado energético pode classificar o imóvel como ruína mesmo que siga todos os critérios.


    Há uma declaração própria da ADENE, isenta de custos, especificamente para esse fim.

    E dá mais lucro que um certificado energético :-)
  11.  # 11

    Colocado por: gnuno.torresNão estou a desconfiar que seja possível. Estou apenas a perguntar se quem emite o certificado energético pode classificar o imóvel como ruína mesmo que siga todos os critérios.


    Não tem nada de especial... os critérios estão definidos pelo sistema de certificação.... esta declaração de Ruina é exclusivamente para a apresentação ou não de certificado energético... não engloba outras situações ou isenção de apresentação de outros documentos na escritura.

    Para ser emitido o Certificado energético, o imóvel tem de cumprir determinados parâmetros, um dos quais é ter condições de habitabilidade.... se não tiver é emitida declaração de ruina... isto apenas relativo à certificação energética.
  12.  # 12

    Colocado por: gnuno.torresMas quem é que atesta esses critérios? não é a CM? é que a última ruína que assisti à certificação foi com base no comprovativo da câmara e esteve quase 2 meses à espera do papel da CM da Amadora para ter as várias dispensas de documentação.


    "RESPOSTA DA ADENE"

    "Ao abrigo da alínea f) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 118/2013, um edifício num estado de degradação que prejudique, total ou parcialmente, a utilização para o fim a que se destina, poderá ficar legitimante excluído do âmbito de aplicação do SCE, mediante a emissão de Declaração por parte dos serviços da Câmara Municipal territorialmente competente, a classificá-lo como Ruína.

    Em alternativa e com vista à produção dos mesmos efeitos no âmbito do SCE, o PQ poderá proceder à emissão de semelhante Declaração, no Portal do SCE, com o mesmo conteúdo.
    Nesta situação, o Portal SCE emite uma Declaração de Ruína, com base nos dados inseridos pelo PQ, a qual pode ser usada em qualquer contexto em que seja solicitada, sublinhe-se, exclusivamente no âmbito do SCE.

    Independentemente da entidade emissora, a supra mencionada declaração não importa qualquer custo adicional, por referência às taxas SCE."
  13.  # 13

    Só para esclarecer que que esse quote do post acima é de um texto que não é meu.
  14.  # 14

    Colocado por: SkinkxSó para esclarecer que que esse quote do post acima é de um texto que não é meu.


    corrigido.. desculpe pelo erro... foi o citar ao lado...
  15.  # 15

    Ok estou esclarecido quanto à classificação de ruína. E peço desculpa mas pensava mesmo que era obrigatório o atestado da CM. Bem hajam.
 
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