Colocado por: sonhosPara beneficiar desta isenção, é necessário que o proprietário comece a viver na casa ou a arrende, nos seis meses seguintes à compra, construção ou conclusão de obras. Além disso, tem de entregar o requerimento para obtenção da isenção no serviço de finanças da área do imóvel ou enviá-lo pela internet , nos sessenta dias seguintes ao prazo acima referido
Então se percebi bem,poderei alugar uma parte,neste caso rés do chão( depois de obras)e ter na mesma isençao? Mas se uma ficar como morada permanente a outra não ficará como secumdaria?