Colocado por: VitorMSA
Sou inquilino e fui informado pelo meu senhorio que iria vender o apartamento onde estou e que no prazo máximo de 90 dias me iria ser comunicado os dados do novo senhorio. O meu contrato é anual e termina no próximo mês de Junho pelo que tenho quase a certeza de que os novos proprietários (únicos a visitar o apartamento antes da compra) não tencionam renovar o contrato de arrendamento pois são um casal jovem que provavelmente irão casar em breve.(1)
Posto isto decidi avançar para compra de casa própria e neste momento estou à espera que a imobiliária me informe se o crédito foi aprovado ou não para a compra de um imóvel. Como ainda não tenho a certeza se o negócio se irá realizar ainda não procedi à comunicação que de rescisão do contaro de arrendamento (120 dias de antecedência mencionado no contrato). Será que devo avisar já agora o atual senhorio ou esperar que me seja aprovado o crédito para a compra da minha nova casa? A imobiliária informou que caso seja aprovado o crédito no máximo de 90 dias estou a casa nova.(2)
A minha dúvida prende-se se avisar o senhorio da rescisão do contrato de arrendamento e depois não ser aprovado o crédito, não podendo sair na altura que estava a pensar agora. É possível cancelar o pedido de rescisão do contrato de arrendamento?(3)
Sou obrigado a abrir a porta à imobiliária que vai vender o apartamento para que o avaliador do banco dos novos compradores faça a avaliação para o crédito deles? É que durante a semana estou a trabalhar a 230 kms e a minha esposa têm dificuldade nos horários que eles pedem.(4)
Colocado por: NortenhoTenho uma questão similar a esta.
Pela resposta do happy hippy depreendo que é possível o "arrependimento" durante o período de pré aviso (por norma os 120 dias). Fiquei contudo na dúvida se caso o arrendatário pretenda cancelar a rescisão do contrato de arrendamento (ou seja, que quer manter-se no imóvel), isso dependerá sempre da concordância do senhorio, ou se basta comunicar essa vontade para que ela possa concretizar-se legalmente.
Colocado por: NortenhoTenho uma questão similar a esta.
Pela resposta do happy hippy depreendo que é possível o "arrependimento" durante o período de pré aviso (por norma os 120 dias). Fiquei contudo na dúvida se caso o arrendatário pretenda cancelar a rescisão do contrato de arrendamento (ou seja, que quer manter-se no imóvel), isso dependerá sempre da concordância do senhorio, ou se basta comunicar essa vontade para que ela possa concretizar-se legalmente.
Colocado por: happy hippynão em arrendamentos, tenho e conheço vários exemplos neste sentido (desistência da denúncia),
Colocado por: JOCOR
Esta é a CHAVE da questão. Não em ARRENDAMENTOS.