quando no regulamento da camara, está definida a altura maxima de um muro que de para a via pública, a medida inclui os pilares? Ou é só mesmo do muro(parede)? Por exemplo, se o máximo for 1m, pode a parede ter 1m e ter pilares com 1,50m? E usar um gradeamento, para completar a altura? É que colocar um videoporteiro a 0,80cm de altura, não tem muita lógica. Sei que talvez possa variar de camara para camara, mas pela vossa experiência? Obrigado
Esses parametros estão estipulados no regulamento municipal e/ou no regulamento do loteamento, se for o caso. Há que ler o texto. ainda há a atender as regras para os muros e vedações confinantes com os caminhos e/ou estradas....
Pois no regulamento só fala em muro, 1m com a via pública,não fala em pilares. Esse muro existe, só que queria colocar um video porteiro, e ai tinha que subir os pilares(estão à altura do muro 1m), ao subir também teria que colocar um portão mais alto e o gradeamento.
Artigo 21º Muros de Vedação 1. Os muros de vedação que confinem com a via pública, em zonas urbanas, não devem, em regra, ter altura superior a 1,00m em alvenaria, podendo, porém, elevar-se essa vedação mais 0,60m com recurso à utilização de gradeamento. 2. Os muros que não confinem com a via pública poderão elevar-se no máximo até 2,00m de altura em alvenaria, e elevar-se até a altura de 2,40m através da utilização de chapas ou material idêntico, desde que salvaguardados os aspetos regulamentares relativos às edificações vizinhas. 3. Em situações devidamente justificadas, designadamente pela topografia do terreno ou relação com a envolvente, poderão ser aceites soluções diferentes das indicadas nas alíneas anteriores. 4. Nas zonas que não estejam definidos os alinhamentos dos arruamentos, poderá ser determinado que as vedações, que confinam com a via pública, tenham de ser constituídas por uma estrutura de fundação descontínua e rede metálica.