Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,

    O meu pai arrendou um pequeno espaço comercial há 45 anos, tendo na altura sido lavrada uma escritura de arrendamento. Neste momento a renda que ele paga é de 80 euros.

    Ora acontece que o prédio vai ser vendido e o futuro proprietário falou informalmente com o meu pai no sentido de procurar saber qual a indemnização que este pretenderia para libertar o espaço, pois, disse, tencionava fazer obras gerais e reformular os interiores.

    Alguém me sabe dizer como se determina o valor de indemnização nestes casos?
  2.  # 2

    o que é que diz o contrato de arrendamento?por quanto tempo foi arrendado?
  3.  # 3

    Colocado por: marvio que é que diz o contrato de arrendamento?por quanto tempo foi arrendado?


    Penso que foi um contrato sem prazo definido. Vou confirmar.
  4.  # 4

    Meu estimado, nos arrendamentos de prédios urbanos para fins não habitacionais, as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação continuam a ser livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, sendo que na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos, sendo que na redacção se considerava celebrado por dez anos.

    Outrossim, aos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, aplicar-se-à o regime previsto para os contratos para habitação, nomeadamente no que se refere à denúncia pelo senhorio mediante pagamento de indemnização equivalente a um ano de rendas.

    O senhorio, salvo por motivo que não lhe seja imputável, que não comece as obras no prazo de 6 meses desde a desocupação do locado encontra-se no dever de pagar uma indemnização ao inquilino igual a 10 anos de renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcmorais, reginamar
  5.  # 5

    Colocado por: happy hippyOutrossim, aos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, aplicar-se-à o regime previsto para os contratos para habitação, nomeadamente no que se refere à denúncia pelo senhorio mediante pagamento de indemnização equivalente a um ano de rendas.


    MAs então o valor da indemnização seria de apenas 12*80 = 960 euros?
  6.  # 6

    Colocado por: rcmorais

    MAs então o valor da indemnização seria de apenas 12*80 = 960 euros?
    é se não iniciar obras nos 6 meses seguintes passará a ser de 9600€
  7.  # 7

    Colocado por: PedroGomesé se não iniciar obras nos 6 meses seguintes passará a ser de 9600€


    Mas parece-me um valor completamente irrisório considerando que o arrendamento já vem de há 45 anos e que se trata de um estabelecimento comercial que sempre ai operou nesse ramo. O custo da transportadora para levar o recheio da loja não deve ficar em muito menos do que esses 960 euros...
  8.  # 8

    Colocado por: rcmoraisNeste momento a renda que ele paga é de 80 euros.


    rendas irrisórias,indemnizações irrisórias.
    Concordam com este comentário: reginamar
  9.  # 9

    Pois... Imagine que o espaço seria na avenida da liberdade em Lisboa em que existem rendas a volta dos 10.000€
  10.  # 10

    Colocado por: marvi
    rendas irrisórias,indemnizações irrisórias.


    Não se trata do valor da renda, pois aparentemente nem é necessário que o senhorio proponha uma actualização da renda e que esta fosse recusada pelo inquilino para terminar com um arrendamento de 45 anos. TRata-se sim de que é um estabelecimento comercial e que a simples erradicação do arrendamento leva por conseguinte à erradicação pura e simples do negócio. Pois vejamos que não é simplesmente mudar de um local para outro, para além do investimento que isso acarretaria. É também pela idade da pessoa em causa (> 75 anos).
  11.  # 11

    Será então uma boa oportunidade para o seu pai se reformar
  12.  # 12

    Colocado por: PedroGomesSerá então uma boa oportunidade para o seu pai se reformar


    Exacto, mas compulsivamente.
  13.  # 13

    Colocado por: rcmorais

    Exacto, mas compulsivamente...
 
0.0094 seg. NEW