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  1.  # 1

    bons dias, gostaria de vos pedir a vossa opiniao e ajuda juridica na seguinte situacao que irei expor.
    vivo num bloco de apartamentos chamado varzea park, situado na ilha da madeira funchal, que ja teve 2 anteriores empresas de condominio e ja vai na 3ª,( a charib), a questao é k devido a porta da garagem do meu bloco estar aberta a largos meses, tem havido alguns furtos aos automoveis la estacionados( quebra de vidros, roubo de objectos) questionei o respectivo responsavel desta empresa de gestao de condominio, ao qual me respondeu que a empresa nao e´responsavel pelos furtos que aconteceram no interior dos estacionamentos, e que a falta de pagamento de alguns condominos travam o arranjo da porta da garagem em questao, ao qual respondi k teria que colocar essa questao a quem nao paga, visto que sempre paguei a tempo e horas e sei quais os meus direitos como condomino, como tal gostaria que alguem me pudesse responder como proceder se eventualmente algo acontecer ao meu carro e mota que la tenho no meu estacionamento, e como proceder em relacao a empresa que gere o meu edificio tambem, visto que a resposta deles foi muito evasiva e claramente me prejudica, visto que a minha seguranca esta comprometida com a porta da garagem aberta e exposta a qualquer 1 que por la queira se aventurar, grato pela vossa ajuda e atencao nesta materia.
  2.  # 2

    O responsável pelos roubos é, obviamente, o ladrão.

    Mas a responsabilidade pelo desleixo (fecho da porta) é da Administração de Condomínio. Se a "desculpa" é que há condóminos que não pagam, a Administração já deveria ter agido em conformidade...
  3.  # 3

    Exactamente, a administração do condomínio tem que arranjar o portão e depois que se entenda com os faltosos, agora não pode é prejudicar os pagantes.
  4.  # 4

    Caro Luís, o Figueiredo, claro. Eu diria que é ao contrário. Nenhuma Administração (Administrador + Assembleia Geral)
    poderá estar à espera que aconteça necessidades financeiras para executar os condóminos inadimplentes, Estes devem ser executados tão logo se verifique o esgotar dos prazos estabelecidos no RI para estas situações. Quando refiro Administração, é porque o Administrador, neste caso a empresa de gestão de condomínios, não poderá actuar em contencioso contra condóminos, sem o acordo da AG. E na AG, está também incluído o sr. caro Luís, o Figueiredo. Portanto compete-lhe a si, instar veementemente, verbal e por escrito, sobretudo esta última acção, por escrito, no sentido de forçar a empresa de gestão de condomínios a cumprir a sua obrigação, para convocar a AG, mesmo que Extraordinária, se o assunto assim o justificar, para obter autorização para, apresentando a relação dos condóminos com quotas em falta, poder ser feita a acta que posteriormente servirá de TÍTULO EXECUTIVO, a apresentar em contencioso. Portanto caro Luís Figueiredo, vós, os condóminos, também são responsáveis pela falta de agilidade de resolução destas situações. A empresa de gestão de condomínios não possui nenhuma máquina de fazer notas, nem é obrigada a dispôr das suas próprias verbas. Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    É o que faz querer ser sucinto, depois respondem com pérolas destas, enfim.....era dirigida ao domus, o nostrum claro
  6.  # 6

    Caro Luís Figueiredo, peço desculpa se ficou ofendido pela forma de tratamento que utilizei. Mas foi apenas para perceber que não me estava a referir ao Luís K. W., antes a si. Em tudo o resto, convirá que tenho imensa razão. E repare que sou um gestor de condomínios, mas reconheço que por vezes os condóminos alheiam-se da forma de gestão, quando deveria ser ao contrário, pois trata-se de preservar o seu (dos condóminos) próprio património que, por falta de manutenção e conservação se vai degradando, diminuindo assim próprio valor venal do prédio.Cumptos, [email protected]
  7.  # 7

    Se tivesse lido duas vezes, via claramente que nunca disse que o condóminos não tinham responsabilidades, você partiu logo do pressuposto que eu sou mais um daqueles que já que o prédio tem uma empresa a gerir o condomínio ela que se desenrasque.
    Tem razao sim senhor, o que quis dizer é que com a frase curta que escrevi já estava à espera de um post como aquele que escreveu.
    Eu ao contrário de muitos , até me dou ao trabalho de ler as leis dos condomínios:)

    Cumprimentos
    Luis Figueiredo
  8.  # 8

    Pois meu caro, já que quer enveredar por esse caminho, também lhe posso dizer que neste fórum transparece quem lê e quem interpreta. Sim, porque vir aqui colocar um assunto tão simples e depois revelar-se contra, quando se infere da minha resposta que a solução é obter verbas para que a empresa de gestão solucione o problema. Simples. Portanto estamos desde já, finalmente, entendidos. Contudo, foi um prazer, Cumptos, [email protected]
  9.  # 9

    Mas..., domus o nostrum!
    quem colocou a questão foi o silversurfer o de 2009(!), e não o Luis o Figueiredo...
  10.  # 10

    Caro Luís, o K. W. pois claro. Tem toda a razão. Meti água. Banheira.De qualquer dos modos o Luís, o Figueiredo, foi "malandro" pois não foi capaz de me alertar para o meu engano. Como tenho sempre muito trabalho a relizar através do PC, em prol das empresas que administro, normalmente, volta não volta vou aos fóruns, dar uma espreitadela, respondo quando verifico necessário e já não é a primeira vez que isto me acontece, também noutros fóruns. Cumptos
  11.  # 11

    :) pois é....mais uma vez tenha é cuidado a ler os posts.
    Cumprimentos
 
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