Bom dia: Gostaria que me ajudassem num problema que estou a ter com o Administrador do meu condomínio. O Sr. em questão apresentou-se como o novo proprietário de um dos apartamentos em 2000. No ano de 2003 foi-lhe entregue a pasta da administração. Desde então o Sr em questão nunca apresentou contas, nunca mais fez a reunião anual, nunca veio receber o dinheiro do condomínio, tendo ido buscá-lo pessoalmente a alguns dos condóminos que não se encontram a residir no prédio e tendo-lhes dito que existiam reuniões feitas. Foram necessárias obras e as mesmas foram feitas através de reunião sem acta, feita pelos condóminos e paga pelos mesmos não se recorrendo aos dinheiros de condomínio (que não sabemos se existem). Ora, o mesmo senhor resolveu vir através de um terceiro reclamar para o condomínio um lugar de estacionamento que é privado, para tal comprovarmos fomos pedir à conservatória do registo predial a descrição de todas as fracções e qual não é o nosso espanto quando nos deparamos com a informação de que o dito sr. tão pouco é proprietário da fracção que diz representar. O sr. nunca nos mostrou qualquer procuração do proprietário em seu favor para poder exercer o direito de administrar o condomínio. Não temos INH em Coimbra pelo que não sabemos o que fazer ou a quem nos dirigirmos para legalmente resolver esta situação. Gostaríamos de saber ainda se somos obrigados a pagar-lhe o condomínio referente aos anos transactos, visto que não houve qualquer reunião, não houve qualquer orçamento disponível e que toda a manutenção do prédio ficou às nossas custas. Obras foram pagas à parte e por nós, lâmpadas forma trocadas por nós. O sr não fez qualquer manutenção no prédio, pelo que não vemos justificação para lhe pagarmos os anos transactos. Agradecida desde já por qualquer esclarecimento que me possam dar.
Na internet pode encontrar legislação relativa ao condominio. A convocatória de reuniões pode ser feita por um numero minimo de condóminos e as deliberações registadas em acta são válidas em tribunal desde que não sejam contrárias à legislação nacional, logo é possivel atribuir a administração a outro Quem são os proprietários das fracções pede ser pedido na conservatória do registo predial. Obras, Quotas de condomínio e tudo o mais que diz respeito ao edificio pode ser acordado em reunião desde que haja representação suficiente.