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  1.  # 1

    Bom dia:
    Gostaria que me ajudassem num problema que estou a ter com o Administrador do meu condomínio.
    O Sr. em questão apresentou-se como o novo proprietário de um dos apartamentos em 2000. No ano de 2003 foi-lhe entregue a pasta da administração. Desde então o Sr em questão nunca apresentou contas, nunca mais fez a reunião anual, nunca veio receber o dinheiro do condomínio, tendo ido buscá-lo pessoalmente a alguns dos condóminos que não se encontram a residir no prédio e tendo-lhes dito que existiam reuniões feitas. Foram necessárias obras e as mesmas foram feitas através de reunião sem acta, feita pelos condóminos e paga pelos mesmos não se recorrendo aos dinheiros de condomínio (que não sabemos se existem).
    Ora, o mesmo senhor resolveu vir através de um terceiro reclamar para o condomínio um lugar de estacionamento que é privado, para tal comprovarmos fomos pedir à conservatória do registo predial a descrição de todas as fracções e qual não é o nosso espanto quando nos deparamos com a informação de que o dito sr. tão pouco é proprietário da fracção que diz representar.
    O sr. nunca nos mostrou qualquer procuração do proprietário em seu favor para poder exercer o direito de administrar o condomínio.
    Não temos INH em Coimbra pelo que não sabemos o que fazer ou a quem nos dirigirmos para legalmente resolver esta situação. Gostaríamos de saber ainda se somos obrigados a pagar-lhe o condomínio referente aos anos transactos, visto que não houve qualquer reunião, não houve qualquer orçamento disponível e que toda a manutenção do prédio ficou às nossas custas. Obras foram pagas à parte e por nós, lâmpadas forma trocadas por nós. O sr não fez qualquer manutenção no prédio, pelo que não vemos justificação para lhe pagarmos os anos transactos. Agradecida desde já por qualquer esclarecimento que me possam dar.
  2.  # 2

    Na internet pode encontrar legislação relativa ao condominio. A convocatória de reuniões pode ser feita por um numero minimo de condóminos e as deliberações registadas em acta são válidas em tribunal desde que não sejam contrárias à legislação nacional, logo é possivel atribuir a administração a outro
    Quem são os proprietários das fracções pede ser pedido na conservatória do registo predial.
    Obras, Quotas de condomínio e tudo o mais que diz respeito ao edificio pode ser acordado em reunião desde que haja representação suficiente.
 
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