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  1.  # 1

    Existe alguma legislação que determine qual é o pé-direito mínimo de uma arrecadação? Se sim, qual? Obrigado.
  2.  # 2

    No RGEU

    "CAPITULO III

    Disposições interiores das edificações e espaços livres

    -Art. 65.°

    A altura mínima ou pé-direito dos andares, em edificações correntes, destinados a habitação é de 2m,80. Este valor poderá ser reduzido até ao limite de 2m,60 quando se trate de edificações isoladas ou em pequenos grupos, com o máximo de três pisos habitáveis. A altura mínima do rés-do-chão, quando destinado a estabelecimentos comerciais ou industriais, é de 3 metros.

    § único. As alturas dos andares são medidas entre o pavimento e o tecto ou as faces inferiores das vigas de tecto quando aparentes.

    -Art. 78.º

    Poderá autorizar-se a construção de caves que sirvam exclusivamente de arrecadação para uso dos inquilinos do próprio prédio ou de armazém ou arrecadação de estabelecimentos comerciais ou industriais existentes no mesmo prédio.Neste caso o pé-direito mínimo será de 2m,20 e as caves deverão ser suficientemente arejadas e protegidas contra a humidade e não possuir qualquer comunicação directa com a parte do prédio destinada a habitação."

    Salvo no caso em que o Regulamento Municipal diga outra coisa.
  3.  # 3

    É em Odivelas. O regulamento municipal diz:

    "3. Em princípio a sua ocupação [das caves] não deve exceder o polígono da área máxima de implantação, nem o seu pé
    direito ser superior a 2,40m, situações a aferir pelo Departamento de Gestão Urbanística da Câmara
    Municipal de Odivelas, mediante as condições topográficas e específicas do terreno, e que poderão admitir
    outros parâmetros."

    Então, se bem entendi, o pé-direito das arrecadações deverá ter mais de 2,20m e menos de 2,40, certo?

    Obrigado pela ajuda.
 
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