Já tenho o projecto de arquitectura e de especialidades terminados e prontos para apresentar na câmara para aprovação. No entanto como a lei mudou no inicio do ano, disseram-me que para alem do projecto necessito de ter tambem um construtor...
Já tenho falado com alguns construtores, mas ainda não escolhi nenhum, nem sequer tenho a certeza se o projecto vai ser aprovado pela câmara, de qualquer forma o ultimo construtor com quem falei forneceu-me uma cópia da sua apólice de seguro e alvará.
Isto será suficiente para a câmara ou terei que apresentar mais alguma coisa ?
antes demais... Espero que os seus projectos estejam em condições... porque a câmara não se pronunciando em 20 dias.. deverá ir levantar a licença para a construção... no final da obra, no decorrer da mesma, se a Câmara verificar inconformidades... terá que demolir ou alterar... OS TÉCNICOS SUBSCRITORES DOS PROJECTOS SÃO RESPONSÁVEIS... PELOS ERROS... a eles deverá ser imputado os custos ( processo cível). Além de eventual processo criminal e disciplinar por prestarem falsas declarações...
Terá também que entregar o Termo de Direcção Técnica/fiscalização, Plano de Segurança e Saúde, Os projectos são acompanhados por Termo de Responsabilidade do coordenador de Projectos de Arquitectura e Engenharias...
Como é que dizia o Cavaco? Criaram um monstro... É o que me lembra quando vejo os requisitos técnicos e legais necessários para construir uma simples casinha.
Acredito que todos eles tenham fundamento e propósitos, mas mesmo assim é de ficar de boca aberta.
sim, o Procedimento por comunicação Prévia, assim o obriga. A Legislação presume que o comunicante pretenda construir o mais rápidamente possível ( começar a obra dentro de 20 dias)...
Estas pessoas agradeceram este comentário: Projecto
... tem de perguntar na Câmara, se exigem mais algum documento complementar ( por exemplo a questão da ocupação ou naão da via pública, para estaleiro...)
CONSELHO Pergunte na Cãmara e aos seus técnicos o que é necessário...
Esses 20 dias, são dias úteis ou não? Estive a ler a legislação e apenas fala em "20 dias", nunca referindo a palavra "úteis".
Como devemos interpretar isto? É que entreguei a minha comunicação prévia em 24 de Abril, pelo que os 20 dias seguidos acabam amanhã e a Câmara ainda não disse nada...
Artigo 72º do Código do Procedimento Administrativo Contagem dos prazos 1 - À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras: a) Não se inclui na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr; b) O prazo começa a correr independentemente de quais quer formalidades e suspende-se aos sábados, domingos e feriados; c) O termo do prazo que caia em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o acto não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. 2 - Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os sábados, domingos e feriados.