Colocado por: Fernando GamboaBoa noite a todos eu estou no credito da habitação mas não o dono quando nos separamos ele ficou com a casa
Colocado por: Fernando Gamboa
e eu só tenho o credito queria pedir a exoneração do credito quais as possibilidades ou como é possível sair desta situação que tantos problemas nos cria
Colocado por: Fernando Gamboa
quero prosseguir a minha vida e não consigo alguém
Colocado por: Fernando Gamboa
tem conhecimento de alguma lei onde nos podemos valer é que isto é complicado e se nos ajudarmos uns aos outros com alguns tópicos talvez se consiga dar a volta a situação
Colocado por: andcalvarioNão acho que seja a unica hipotese essa...claro que há mais hipóteses...
Tem bem mais alternativas:
Obrigá la a ficar com o crédito a 100%
Vender a casa e repartir por 50% o valor.
Se calhar necessita é de ser um pouco mais drástico na abordagem do que aquilo que está a ser...
Colocado por: PedroGomesA única hipótese de você sair do crédito é arranjar um substituto para o seu lugar. O banco neste momento tem duas garantias de que a casa será paga que é você e a sua ex. Nunca que vai abdicar disso só para você prosseguir com a sua vida. Se a sua ex tiver um namorado tem de a convencer a transferir o crédito para ele.
Colocado por: PedroGomesA única hipótese de você sair do crédito é arranjar um substituto para o seu lugar. O banco neste momento tem duas garantias de que a casa será paga que é você e a sua ex. Nunca que vai abdicar disso só para você prosseguir com a sua vida. Se a sua ex tiver um namorado tem de a convencer a transferir o crédito para ele.
Colocado por: Pedro Azevedo78e qual é a sua capacidade financeira? Você e a sua mulher podem estar de acordo mas o banco pode não ser da mesma opinião
Única hipótese não é assim.
Eu exonerei a minha ex do crédito habitação e fiquei sozinho com ele.
Foi um processo estranhamente simples.
É claro que estávamos os dois de acordo e queríamos o mesmo.
E sem qualquer alteração contratual.
Fale com o seu banco. Mas claro que têm os dois de querer o mesmo...
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As instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, se a renegociação tiver sido determinada por:
Alteração da titularidade do contrato, motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, desde que a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, inferior a 60%:
Cálculo da taxa de esforço, sendo que o rendimento anual bruto do agregado familiar corresponde ao rendimento auferido, durante o ano civil anterior, sem dedução de quaisquer encargos.
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