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  1.  # 1

    Bom dia, eu e o meu irmão somos proprietários de um prédio com oito apartamentos, temos 5 alugados,
    somos obrigados a ter algum tipo de seguro?
    Cumprimentos
  2.  # 2

    São, os seguros de habitação são obrigatórios (Paredes).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  3.  # 3

    Meu estimado, o seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, nos termos no nº 1 do artº 1429º do CC, apenas é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, devendo cobrir cada fracção autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

    Nestes casos, o seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fracção (condóminos). Se estes não o fizerem dentro do prazo e pelo valor decidido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio deve fazê-lo, sendo depois reembolsado pelos condóminos, sendo que a obrigação de segurar o risco de incêndio pode ser cumprida através da contratação de apólice de seguro da modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro de “Multirriscos”.

    Isto porém não invalida que os comproprietários de um prédio em regime de compropiedade salvaguardem avisadamente o seu património contratando um competente seguro para o referido. Acresce ressalvar que se na ocorrência de um sinistro podem perder no seu todo ou em parte, o património edificado, se o incêndio alastrar para prédios vizinhos, não possuindo seguro e subsequentemente a cobertura de responsabilidade civil, responderão pelos danos causados nos mesmo com o vosso património pessoal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura, mhpinto, reginamar
  4.  # 4

    Meu banco exigiu fazer o seguro habitação, paredes com eles para ter meu Crédito Habitação aprovado da forma que desejava.
    Tudo ok, mas junto com este seguro veio o seguro Recheio, só que eu tenho um seguro recheio que penso ser melhor, sem praticamente franquia, etc...
    Pergunta, ter 2 seguros recheios, se acontecer alguma coisa, pode ter conflito ? Pois se eu manter o que já tinha, que eu pretendia manter o que tenho.
    alguém comenta ?
    grato.
  5.  # 5

    Meu estimado, o que dimana do regime jurídico do contrato de seguro (consolidado pelo DL72/1008*)é o seguinte:

    Artigo 133.º - Pluralidade de seguros
    1 - Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o tomador do seguro ou o segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do sinistro.
    2 - A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exonera os seguradores das respectivas prestações.
    3 - O sinistro verificado no âmbito dos contratos referidos no n.º 1 é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do segurado, dentro dos limites da respectiva obrigação.
    4 - Salvo convenção em contrário, os seguradores envolvidos no ressarcimento do dano coberto pelos contratos referidos no n.º 1 respondem entre si na proporção da quantia que cada um teria de pagar se existisse um único contrato de seguro.
    5 - Em caso de insolvência de um dos seguradores, os demais respondem pela quota-parte daquele nos termos previstos no número anterior.
    6 - O disposto no presente artigo é aplicável ao direito de o lesado exigir o pagamento da indemnização directamente ao segurador nos seguros de responsabilidade civil, à excepção do previsto no n.º 2, que não pode ser invocado contra o lesado.

    *Alterações: Rectificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - Diário da República n.º 113/2008, 2º Suplemento, Série I de 2008-06-13, em vigor a partir de 2009-01-01, produz efeitos a partir de 2009-01-01

    Por seu turno as seguradoras nos seus contratos costumam ter os seguintes dizeres: "Existindo, à data do sinistro, mais de um contrato de seguro com o mesmo objecto e garantia, a presente apólice apenas funcionará em caso de nulidade, ineficácia ou insuficiência de seguros anteriores."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gidelberto
 
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