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  1.  # 1

    Exmos.,

    Assinei contrato de promessa de compra e venda de um lote de terreno. O valor total é 100 mil euros e sinalizei com 15 mil euros, tal como consta do cpcv.

    Agora reparei que não existe a cláusula que expressamente refere que em caso de desistência por parte do comprador, o vendedor fica com o valor do sinal e que em caso de desistência do vendedor fica este obrigado a devolver ao comprador em dobro o valor do sinal recebido.

    Estando omisso, isto continua a ser assim, correcto?

    Eu penso que sim, mas gostava de ter a certeza absoluta para ficar tranquilo, pelo que agradeço a vossa ajuda.

    Muito obrigado.

    -
    • size
    • 25 fevereiro 2018

     # 2

    Não é necessário constar no contrato. Está estipulado no Código Civil.
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  2.  # 3

    Boas size,

    Ok, muito obrigado pela ajuda.

    Cumprimentos!

    -
  3.  # 4

    Boas pessoal,

    Desculpem lá mas afinal tenho outra dúvida... e como é relacionada com o sinal, aproveito este tópico para a colocar.

    Se eu quiser fazer um reforço do sinal em mais 5 ou 10 mil euros, posso tomar essa decisão unilateralmente ou o vendedor tem que concordar?

    Obrigado e cumprimentos.

    -
  4.  # 5

    Tem de concordar? Não é bem assim. Pode tentar e perguntar se o vendedor aceita. Se o mesmo quiser pode não aceitar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  5.  # 6

    Boa noite e mais uma vez obrigado.

    Tenho outra dúvida relacionada com este mesmo contrato, se alguém me pudesse esclarecer agradecia...

    Pensava estar em condições para escriturar até final deste mês mas afinal, como estou a pedir crédito para cerca de 25% do total e o crédito apesar de já estar aprovado ainda não está pronto (faltam burocracias com assinaturas e outras situações internas do banco), talvez seja necessário estender um pouco esta data para escriturar então na primeira semana de Abril.

    Quanto a prazos para a escritura, o contrato diz isto:


    Cláusula Quinta

    A escritura de compra e venda será realizada, em nome do PROMITENTE COMPRADOR logo que o respetivo processo esteja suficientemente documentado, até 31 de Março de 2018, em dia, hora e Cartório Notarial que o PROMITENTE COMPRADOR vier a indicar aos PROMITENTES VENDEDORES com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data marcada;


    Cláusula Sexta

    Sem prejuízo do estipulado na Cláusula Quinta, o prazo previsto para a data da Escritura de Compra e Venda poderá ser prorrogável por 30 dias (trinta dias);

    ______________


    Neste termos, tenho o direito de accionar a Cláusula Sexta de forma a que a escritura se realize já durante o mês de Abril?

    Em caso afirmativo, como posso fazer para accionar a dita Cláusula?

    Na próxima segunda-feira vou fazer um reforço do sinal, o qual vai ser incluido no contrato como sendo uma adenda ao mesmo. Será que posso incluir nessa mesma adenda a minha expressa vontade para accionar esta Cláusula? Ou comunico simplesmente a minha vontade ao agente que está a intermediar o negócio?

    Muito obrigado e cumprimentos.

    PS: a data de 31 de Março é um lapso da parte de quem redigiu o contrato, que foi o agente imobiliário que está a intermediar. Penso que não tenha qualquer valor legal e que se considere automaticamente o último dia do mês. Por acaso é engraçado porque o dia 31 de Março na verdade é o dia 1 de Abril, hehehe.
    • smst
    • 23 março 2018

     # 7

    "Penso que não tenha qualquer valor legal e que se considere automaticamente o último dia do mês. Por acaso é engraçado porque o dia 31 de Março na verdade é o dia 1 de Abril, hehehe."

    Março tem 31 dias.
    Quando muito o prazo terminaria no dia util anterior a 31 de Março(29 de Março) ou passaria para o dia util seguinte (2 de Abril).

    "Na próxima segunda-feira vou fazer um reforço do sinal" - Para quê se vai escriturar/pagar o restante na semana seguinte?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
    • RCF
    • 23 março 2018

     # 8

    Colocado por: P_LopezCláusula Sexta

    Sem prejuízo do estipulado na Cláusula Quinta, o prazo previsto para a data da Escritura de Compra e Venda poderá ser prorrogável por 30 dias (trinta dias);

    Isto quer dizer que o prazo pode ser prorrogada até 30 de abril.
    Se quiser ser rigoroso e jogar pelo seguro, notifique o vendedor disso, isto é, de que, por motivo de não ter ainda o crédito aprovado e nos termos da cláusula sexta, o prazo é estendido por mais 30 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  6.  # 9

    Boas tardes,

    Muito obrigado aos dois.

    smst -> tem razão, eu também tinha essa ideia mas ao visualizar um calendário que tenho por aqui ficava a ideia que não existia dia 31, lamento o lapso. Quanto ao reforço da escritura tem a ver com um compromisso apalavrado com o comprador por motivos que não interessa estar a perder tempo a explicar aqui.

    RCF -> é precisamente esse o entendimento que faço e é também isso que pretendo fazer, a minha única dúvida tem a ver com a necessidade prevista no contrato de avisar o vendedor com pelo menos 10 dias de antecedência. Como já faltam menos de 10 dias para o dia 31 de Março, estava com receio que me tivesse descuidado e que agora pudesse o vendedor declarar a resolução do contrato e fazer sua a importância recebida a título de sinal. Que posso pedir a prorrogação tenho quase a certeza que posso, mas tinha essa dúvida se o referido pedido não teria que contemplar estes 10 dias no que à data referida na Cláusula Quinta diz respeito.

    Obrigado mais uma vez e cumprimentos.

    -
    • RCF
    • 23 março 2018

     # 10

    Colocado por: P_LopezRCF -> é precisamente esse o entendimento que faço e é também isso que pretendo fazer, a minha única dúvida tem a ver com a necessidade prevista no contrato de avisar o vendedor com pelo menos 10 dias de antecedência. Como já faltam menos de 10 dias para o dia 31 de Março, estava com receio que me tivesse descuidado e que agora pudesse o vendedor declarar a resolução do contrato e fazer sua a importância recebida a título de sinal. Que posso pedir a prorrogação tenho quase a certeza que posso, mas tinha essa dúvida se o referido pedido não teria que contemplar estes 10 dias no que à data referida na Cláusula Quinta diz respeito.

    Esses 10 dias são para aviso da data da escritura. Deve avisar o vendedor da data da escritura com pelo menos 10 dias de antecedência. Não são para aviso de prorrogação de prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P_Lopez
  7.  # 11

    Claro, mas o meu raciocínio (que já percebi que não estará correcto) era o de que o vendedor, sabendo que o tenho que avisar com 10 dias de antecedência e que não o fiz, ao mesmo tempo que, por outro lado e numa temática/cláusula diferente, tampouco o avisei de que vou accionar a cláusula da prorrogação, pudesse chegar à conclusão de que está no direito de declarar a resolução do contrato.

    Não sei se me faço entender. De qualquer das formas agradeço e tomo por correcta a sua interpretação.

    Cumprimentos.
 
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