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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Num edifício multi-familiar, com 12 metros de altura e 3 habitações no total, é possível construir umas escadas comuns do prédio com 90 cm de largura?


    RGEU:

    "2. Nas edificações para habitação colectiva até dois pisos ou quatro habitações, servidas pela
    mesma escada, os lanços desta terão a largura mínima de 0,90 m.

    4. Nas edificações para habitação colectiva, quando os lanços se situem entre paredes, a sua
    largura mínima será, nos casos referidos no n.º 2, de 1,10 m e, nos casos do n.º 3, de 1,20 m."

    Mas depois também há a questão da segurança contra incêndio....Alguém me pode ajudar por favor?
  2.  # 2

    12m medidos onde? qual a diferença de cota entre o perfil de arruamento com condições de acessibilidade aos meios de socorro e a cota do piso do ultimo piso de habitação ou utilizável ?( zonas técnicas não contam para efeitos de SCIE)
    De qq maneira pelo RGEU, o edifício tendo pelo menos 3 pisos... está sempre ao abrigo do nº 4.
    A obra é nova ou é ao abrigo do RERU?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    • Homie
    • 14 março 2018 editado

     # 3

    os 12 metros é a altura aproximada desde a cota de soleira até à cobertura do último piso (ou seja laje de piso da cobertura praticável). A última habitação é duplex.
    A obra é nova, não é reabilitação mas é num lote muito estreito e toda a área que conseguir reduzir ás circulações era óptimo!
  3.  # 4

    O edificio terá assim aparentemente (a sua explicação é confusa - meta um corte e/ou alçado principal aqui) mais de 9m ( de acordo com os parâmetros do SCIE)... portanto é uma 2ª CRI... além do RGEU.. sendo o RT-SCIE mais restritivo terá de utilizar os requisitos deste, assim terá de ter a escada comum, via vertical de evacuação, com 1.40m de largura, inclusivé os patis/ patamares... e cumprir os requisitos constantes dos Art. 64 e seguintes do Capítulo IV...
    Não esquecer de prever os meios passivos e/ou activos nas zonas comuns previstos no RTSCIE.... bem como as restrições do ambito construtivo e de forma previstos...
    Aconselho-o a contratar os serviços de um tecnico SCIE credenciado para o acessorar no projecto de arquitectura. Gosto de ajudar, mas como deve compreender tudo terá o seu limite.
  4.  # 5

    Talvez não tenha mais de 9m. Qual a diferença entre a cota do passeio e a cota do chão do último piso?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  5.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas(a sua explicação é confusa - meta um corte e/ou alçado principal aqui)


    quer mais ajuda, Bem FUNDAMENTADA. meta aqui.
  6.  # 7

    Bom dia,

    Apresento a mesma questão colocada no início desta discussão..."Num edifício multi-familiar, ...., é possível construir umas escadas comuns do prédio com 90 cm de largura?"

    No meu caso julgo que o edifício multifamiliar enquadra-se na 1.º categoria de risco pois é composto por 2 frações em cada piso (0, 1 e 2), sendo que os pisos -1 e 3 fazem parte de frações T0 duplex (neste caso a altura é inferior a 9m)...

    O artigo 213º do RT-SCIE refere 1,2m de largura mínima...aplicável à via vertical? (única via comum de acesso às frações)

    Em anexo corte do edifício...

    Desde já agradeço a análise possível.
  7.  # 8

    Tem de cruzar o RT-SCIE com o RGEU... e as Acessibilidades, sobrepondo-se o requisito mais exigente.

    Não havendo elevador como é que está a pensar cumrprir as acessibilidades a todos os fogos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  8.  # 9

    Segundo o RT-SCIE, não é permitida a existencia de quartos de dormir abaixo do pios de saida...
    e segundo o Art. 213 do mesmo, as vias de evacuação (horizontais ou verticais, excepto as interiores do fogo de habitação), devem ter o mínimo de 1.20m de largura.
    Pelo que não entendo onde anda a dúvida... TEM de cumprir sempre com 1.20m de largura. Inclusive de estiver a efectuar o projecto ao abrigo do RERU, já que a SCIE, não é abrangido pelo regime excepcional.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  9.  # 10

    No piso -1 os espaços do T0 duplex estão identificados no projeto de arquitetura como arrumos, julgo que para "contornar" essa situação...

    As escadas de acesso aos pisos 1 e 2 apresentadas no corte têm 0,85m e 0,90m de largura (varia conforme lanço), com excepção do lanço entre a entrada do exterior à cota de 1,40m, que tem 1,50m de largura...

    Não executei o projeto de arquitectura...estou a efetuar a verificação dos requisitos da legislação SCIE para preenchimento da ficha de segurança.

    Neste caso, tendo em conta as inconformidades deverá solicitar-se parecer à ANPC?

    Ao nível do Plano de Acessibilidades, a memória descritiva refere que este "é dispensável neste tipo de obras, de acordo com o artigo 10º do Decreto-lei nº163/2006 de 8 de Agosto e o nº4 do Decreto-lei nº53/2014 de 8 de Abril...".Refere ainda "o Plano de Acessibilidades foi tido em conta dentro das possibilidades construtivas da pré-existência e posto em projeto nalguns dos espaços do edificado...sendo apresentado dentro das possibilidades permitidas, quer a nível construtivo, quer a nível espacial, no edificado já existente."
  10.  # 11

    Colocado por: ana_silvaNeste caso, tendo em conta as inconformidades deverá solicitar-se parecer à ANPC?

    sim.... TEM de solicitar, mas para isso terá de efectuar um projecto SCIE, e justificar as inconformidades ao abrigo do art. 14 do RJ-SCIE.

    As acessibildiades foram dispensadas ao abrigo do RERU.

    Mas o SCIE, como já descrevi não está... Esses acessos verticais foram mantidos, agora para justificar tem de enquadrar isso no tipo de intervenção efectuada... demonnstrar que as obras preconizadas mantiveram ou não prejudicaram a segurança face a situaºão pré-existetne..etc...
    Atenção á reação ao fogo, à resistencia ao fogo, à comparrtimentação, a desefumagem da caizxa de escadas, ao gas, a iluminaçãoi de amergencia, etc... e as medidas compensatorias previstas para mitigar o questão das vias de evacuação..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  11.  # 12

    Apesar de efetuar o projeto SCIE, mantém-se os requisitos para a 1.ª categoria de risco da UT I e respetivas exceções, certo?

    Têm é de ser previstas medidas compensatórias para os requisitos que não são cumpridos?
  12.  # 13

    Colocado por: ana_silvaApesar de efetuar o projeto SCIE, mantém-se os requisitos para a 1.ª categoria de risco da UT I e respetivas exceções, certo?

    Obviamente.... terá de fundamentar face os requisitos desse mesmo enquadramento.
    Poderáa propor, por exemplo SADI tipo 2... aumentar o requisito de reacção ao fogo dos revestimento das vias... propor meios de 2 intervenção, etc... e etc... depende... e tem de JUSTIFICAR!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  13.  # 14

    Sr. Pedro Barradas, muito agradeço pelos seus esclarecimentos.

    Entretanto contactei a ANPC para expôr também a situação (como ainda tenho pouca experiência nestes processos...).

    O que me foi indicado é que não seria necessário projeto e poderia identificar na ficha de segurança as inconformidades e respetivas medidas compensatórias e a entrega da ficha seria apenas na câmara...

    Da sua experiência nestes processos, acha que o processo será "devolvido" pela câmara e posteriormente solicitará o parecer da ANPC?

    Com a ficha de segurança é necessário também a entrega do termo de responsabilidade? (visto que a ficha é validada pelo técnico...)

    Neste caso, como existem inconformidades, caso seja necessário o termo de responsabilidade o mesmo terá de referir o incumprimento da legislação?!

    Gostaria da sua opinião, se possível...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 15

    Depende da CM... Nas que não tem técnico para a analisar a ficha, fica assim, recebem e pronto. As outras, que tiverem, poderão implicar.
    Se a ANPC. lhe disse para fazer assim... ( mas não tem isso por escrito, ou tem?)
    Como não é autor da Arquitectura deveria sempre instruir a Ficha com TR, Dec Ordem profissional e o seguro RC.
    No TR, deverá elencar quais os artigos do RJ e do RT que não são cumpridos...

    PS:Vou-lhe ser sincero, eu ao longo destes quase 10 anos de legislação SCIE, praticamente não fiz Fichas SCIE, excepto de moradias unifamiliares...
    Os SCIE que me vem parar à mão são sempre Projecto e normalmente berbicachos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  15.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasSe a ANPC. lhe disse para fazer assim... ( mas não tem isso por escrito, ou tem?)


    Pois, não tenho, a informação foi indicada pelo apoio telefónico.

    mais uma vez muito obrigada.
  16.  # 17

    Colocado por: ana_silvaEntretanto contactei a ANPC para expôr também a situação (como ainda tenho pouca experiência nestes processos...).

    O que me foi indicado é que não seria necessário projeto e poderia identificar na ficha de segurança as inconformidades e respetivas medidas compensatórias e a entrega da ficha seria apenas na câmara...


    Esta é a minha experiência, sendo de 1º categoria bastará sempre a ficha de segurança onde se indica as inconformidades e medidas compensatórias.

    Actualmente estamos a iniciar um processo de uma reabilitação de um edifício de escritório no Porto, que irá sofrer uma intervenção na cobertura e fachada (ligeira) e no interior a criação de apartamentos. As escadas actuais não possuem 1,20m de largura, pelo que será justificado pelo tipo de intervenção em curso (não se mexe na estrutura do edifício) e de ser ao abrigo do RERU (apesar de não dar dispensa em SCIE) juntamente com medidas compensatórias.

    A título de exemplo, aqui no Porto nestes cenários as fichas são analisados pelos bombeiros sapadores (salvo erro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
  17.  # 18

    Em Lisboa idem...

    Colocado por: fredcunhaA título de exemplo, aqui no Porto nestes cenários as fichas são analisados pelos bombeiros sapadores (salvo erro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_silva
 
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