Boa tarde, estou a fazer a alteração de um edifício unifamiliar anterior a 1951 que ficará com a seguinte disposição:
r/chão – garagem, arrumos e acesso ao piso superior (já era assim mas sem as escadas de acesso interior pois o acesso à habitação propriamente dita era feito por umas escadas exteriores que vou manter) 1º andar – sala, cozinha, 1 quarto, 1 i.s. de serviço (não acessível) e acesso ao piso superior 2º andar – 4 quartos e 1 i.s. acessível
A minha questão prende-se com o seguinte: a i.s. acessível pode estar localizada no 2º andar tendo em conta que as escadas cumprem com o estipulado na lei das acessibilidades? È que devido às características físicas da casa para por exemplo colocar a i.s. acessível no 1º andar teria por exemplo de desistir do quarto ou então a cozinha deixava de cumprir com os requisitos. Tendo em conta que de certeza não vão ser colocados logo no r/chão a i.s. acessível, o quarto e a cozinha, ou seja, no piso ao nível da rua, posso colocá-los nos outros pisos sejam eles o 1º andar ou o 2º, tendo em conta que o percurso acessível vai sempre passar pelas escadas? Se for obrigada a colocar plataforma elevatória posso alegar que se for necessária será instalada um dia e que deixo espaço para a mesma, não a colocando de raiz?
E já agora no Plano de Acessibilidades que vou entregar juntamente com o Projecto de Arquitectura tenho que “repetir” as plantas todas da habitação com as indicações da circulação, espaços de manobra, etc… ou posso colocar só numa folha os pormenores de acessibilidade e os compartimentos acessíveis a uma escala maior? Pergunto isto porque se tiver de representar o percurso acessível desde o nível da rua até à i.s. que se encontra no 2º andar tenho que representar nas plantas todas (não é pelo trabalho é só pela questão de repetição de plantas).
Estou a alterar sem ampliar. A sério? Não é mesmo preciso cumprir? A casa vai ser completamente demolida por dentro (as paredes exteriores são todas em pedra e para manter) e o interior todo feito de novo incluindo telhado. Até a cércea se vai manter. Isso significa que não é necessário entregar o Plano de Acessibilidades?
A opinião do Pedro Homem de Gouveia é... a opinião dele. O que diz a lei (bem ou mal, com ou sem sentido) é outra coisa: n. 2 do art. 3 do 163/06 e art. 60 da lei 60/07 (princípio da garantia do existente). Claro está, só se o existente for legal.
Já desde o início do projecto que a minha intenção sempre foi cumprir com o Regulamento de Acessibilidades, o que mantenho, a minha questão prende-se com o facto de ser tudo acessível mas se por exemplo uma pessoa com mobilidade condicionada quiser ir à casa-de-banho tem que ir à do último piso (que é a acessível) e para isso ter que ultrapassar 35 degraus em escadas com as dimensões exigidas. É tudo acessível mas não tão acessível assim… porém ao tentar descortinar o Regulamento também não vem referido em lado nenhum que essa I.S. tenha que ser no piso do r/chão, mas diz simplesmente que a habitação tem que ter uma I.S. acessível. É aqui que me estou a apoiar um bocado para achar que o que estou a fazer está correcto, mas uma pessoa nunca tem a certeza…