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    • PMSP
    • 17 março 2018

     # 1

    Bom dia,

    Esta quinta-feira recebi parecer negativo do departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Sintra relativamente ao Pedido de Informação Prévio que submeti para construir uma moradia. A fundamentação do parecer prende-se com o facto de não respeitar o Alvará de Loteamento respetivo, nomeadamente relativamente à área de Implantação e Polígono de Implantação.

    O que o Alvará refere é: Área bruta máxima permitida 265m2, Área de implantação 120m2 + 25m2 de garagem, Polígono de implantação mesmo ao centro do terreno. Todos os terrenos do Lote têm estas restrições, independentemente do tamanho de cada um. Atendendo ao facto de o meu terreno ser o maior do Lote, esta situação ainda me prejudica mais a mim.

    O que eu submeti foi: Área bruta 235m2, Área de implantação 150m2 sem garagem. Implantação em L, virado para sul.

    Dimensão do Terreno: 875m2 . Zona Urbana, Algueirão.

    Porque submeti o Pedido de Informação Prévio sabendo de antemão a informação constante do Alvará?

    1 - Porque o vendedor do terreno e urbanizador dos Lotes referiu que o Alvará de Loteamento não era vinculativo, e bastaria seguir as normas da Área Bruta total. Ingenuidade pensarão, e posso aceitar isso, mas a evidência empírica deixou-me mais tranquilo. A urbanização está construída a 80% e nenhum Lote respeita o Alvará de Loteamento, todos eles têm 150m2 de Implantação e 300m2 de Área Bruta

    2 - Porque o Alvará de Loteamento coloca restrições que não têm nenhum fundamento. O Alvará permite apenas 13,7% de implantação. Nenhuma construção no Algueirão está sujeita a medidas tão restritivas.

    Alguma desta fundamentação foi usada na submissão do Pedido de Informação Prévio e a argumentação foi rejeitada.

    Tenho segunda-feira uma reunião com o Arquiteto da Câmara que analisou o Pedido.

    A minha única argumentação possível será pedir tratamento igual. Se com este Alvará todas aquelas construções foram possíveis, porque não poderá a minha também ser? Aliás, a minha seria a primeira a cumprir a Área Bruta Total do Alvará.

    Plano B seria eventualmente solicitar a alteração do Alvará, mas isso envolverá certamente uma burocracia pesadíssima e nem sei se tenho legitimidade para isso.

    Plano C? Uma vez que o meu terreno é o único do Lote que pertence a uma rua diferente e que já era urbano antes do Loteamento, será que o posso "destacar" do Loteamento, ficando ele apenas sujeito ao regime geral?

    Agradeço toda e qualquer ideia que possam dar para desbloquear esta situação. Como podem imaginar é o projeto de uma vida que está em causa.

    Obrigado,
    Pedro
    • PMSP
    • 17 março 2018

     # 2

    O meu Lote é o 77.
      11.jpg
  1.  # 3

    Se isso é a planta de síntese está claro que tem de construir dentro do polígono e respeitar as áreas do loteamento. Nem estou a ver a subjectividade da coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMSP
    • PMSP
    • 17 março 2018

     # 4

    Colocado por: jorgferrSe isso é a planta de síntese está claro que tem de construir dentro do polígono e respeitar as áreas do loteamento. Nem estou a ver a subjectividade da coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PMSP
    • PMSP
    • 17 março 2018

     # 5

    Obrigado. Então o facto de já existirem diversas construções na urbanização que não respeitam o Alvará não me pode permitir solicitar tratamento igual? Porque tenho que ser o primeiro a cumprir o Alvará?
  2.  # 6

    aRRANJE MAS É UM ARQUITECTO...aS REGRAS SÃO BEM EXPLICITAS. O seu pedido veio declinado, porque não cumpre os parametros da planta sintese.
    É bem explicito que a Ai é de 120m2 + o anexo a garagem de 25m2 totalizando uma Ai de 145m2.
    Lá por os outros terem situações ilegais, não quer dizer que você possa as ter e muito menos licenciar.

    Uma alternativa complicada e dispendiosa, seria promover a alteração do alvara de loteamento... mas para isso teria de ter o apoio dos restantes proprietários... e poderia chegar a meio do procedimento e verificarem que os indices não cumprem o PDM, ou o PU.... Os seus vizinhos podem não querer mexer na mer**...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMSP
  3.  # 7

    Eu faria o projecto com 145 dizendo que 25 eram garagem e deixava preparado para transformar o espaço noutra coisa qualquer mais tarde
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 8

    e depois faz um anexo destinado a garagem ilegal... como os seus vizinhos
  5.  # 9

    não está claro se os vizinhos têm implantações ilegais.. eles podem ter feito alterações ao loteamento.. agora.. o sr. em questão tem uma implanta;\ao acima do permitido e nao cumpre com uma data de outros requisitos..

    procure um arqº (que era o que deveria ter feito de inicio) que o ajuude com o processo.. se quiser mesmo uma implantação diferente da do lote que não caiba na actual tem de pedir uma alteração ao loteamento, mas atenção que tem de cumprir com os parâmetros do PDM etc... o Arqº poderá ajudar com isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMSP
    • PMSP
    • 17 março 2018

     # 10

    Boa tarde. Evidentemente, eu tenho um arquitecto, e que estará presente na reunião.

    O projecto inclui a garagem no piso térreo da casa, daí a nossa pretensão de considerar a área total de implantação de 145m2. Essa pretensão foi rejeitada uma vez que se considera que a área reservada à garagem é um polígono à parte.
  6.  # 11

    Colocado por: PMSPEntão o facto de já existirem diversas construções na urbanização que não respeitam o Alvará não me pode permitir solicitar tratamento igual?

    Quando for apanhado com o carro mal estacionado, vou dizer que estou farto de ver pessoal estacionado naquele sítio e que não foram multados .... a ver se passa :-))
  7.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Quando for apanhado com o carro mal estacionado, vou dizer que estou farto de ver pessoal estacionado naquele sítio e que não foram multados .... a ver se passa :-))


    Claro que passa
  8.  # 13

    Colocado por: PMSPPorque submeti o Pedido de Informação Prévio sabendo de antemão a informação constante do Alvará?

    1 - Porque o vendedor do terreno e urbanizador dos Lotes referiu que o Alvará de Loteamento não era vinculativo, e bastaria seguir as normas da Área Bruta total. Ingenuidade pensarão, e posso aceitar isso, mas a evidência empírica deixou-me mais tranquilo. A urbanização está construída a 80% e nenhum Lote respeita o Alvará de Loteamento, todos eles têm 150m2 de Implantação e 300m2 de Área Bruta

    2 - Porque o Alvará de Loteamento coloca restrições que não têm nenhum fundamento. O Alvará permite apenas 13,7% de implantação. Nenhuma construção no Algueirão está sujeita a medidas tão restritivas.



    Só tem que respeitar o que está previsto no alvará de loteamento. Não há grande volta a dar. Possivelmente terá que complementar com o que estiver no PDM ou no Regulamento de Urbanização e edificaçao do município naquilo em que o Alvará de loteamento for omisso.
    Os afastamentos a cumprir nesse lote não parecem ser muito claros...

    Quanto ao que o vendedor do terreno diz ou deixa de dizer, é absolutamente irrelevante. Quanto ao que os outros fizeram, idem.

    Dependendo do número de lotes, até pode nem ser muito complicado fazer alguma pequena alteração no alvará. Depende também da abertura da câmara e do que pretende fazer.
    Possivelmente haverá alguma permeabilidade desde que não pretenda ultrapassar os índices de construção já permitidos e se continuar a respeitar afastamentos mínimos às extremas exigidos legalmente.
 
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