Colocado por: sizeTemque cumprir isto:; "Após seis meses de vigência do contrato, os segundos Outorgantes podem denuncia-lo
mediante comunicação escrita, através de carta registada com aviso de recepção, a enviar
aos primeiros Outorgantes, com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre o termo
pretendido do contrato."
Legalmente, só em Agosto é que pode denunciar o contrato, cumprindo o aviso prévio de 12O dias ao senhorio.
Colocado por: Tiagoosão os 120 dias como diz no contrato?