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    • guta
    • 25 setembro 2008

     # 1

    Tenho um terreno ao qual fiz um pedido de informação prévia e a resposta foi 80% area florestal e 20% em area urbana. O que posso fazer para alterar esta situação, já falei com arquitecta da câmara e a resposta é nada, acho estranho porque é só prolongar mais um bocado o espaço urbano, está de frente para uma estrada nacional, e têm casas de todo o lado, assim como infraestruturas (água, saneamento e electricidade).
    Agradecia ajuda, isto é desesperante......

    Obrigado
  1.  # 2

    Não pode fazer nada. Só se esperar que o PDM seja alterado,e rezar para que a situação seja revista de acordo com o q pretende.
    • guta
    • 26 setembro 2008

     # 3

    Mas quando ando a passear pelo concelho, vejo a serem construidas casas em locais quase sem acessos, entre arvores, encostadas a mata nacional......., como será que estas pessoas fizeram?
  2.  # 4

    Já experimentou confrontar a localização dessas casas com a planta do PDM e ver qual a designação para esses locais?
    Pode ser que estejam em espaço agricola, não REN nem RAN e poderem ter alguma capacidade construtiva.
    De qualquer maneira já que a arquitecta da camara foi tão taxativa em dizer 80% florestal e 20% urbano, ponha-lhe essa questão sobre essas casas.
    • guta
    • 26 setembro 2008

     # 5

    Conheço um caso que está em RAN, foi só falar com a CCDR e problema resolvido, no meu caso está em area florestal e a CCDR não tem competência para isso.
    Eu penso que neste pais é mais fácil fazer uma casa no meio do pinhal, que a borda de uma estrada.
  3.  # 6

    Presumo que no seu caso essa área florestal seja REN ( reserva ecológica nacional ) ???
    • guta
    • 26 setembro 2008

     # 7

    Não.....é apenas area florestal (nem uma arvore têm...) se fosse REN, eu resolvia com a CCDR.....o outro bocado é area urbana nivel 5.
  4.  # 8

    Então só poderá ser área florestal sob jurisdição camarária, já leu bem o PDM ? é que por exemplo o do meu concelho, permite a construção de habitação para fixação permanente do proprietário desde que confronte com via pública.
    • guta
    • 26 setembro 2008

     # 9

    Exactamente, oi por essa razão que marquei a reunião com a arquitecta. Desconhecia que existiam PDM a fazer referencia a confrontação com via Publica.
    • guta
    • 29 setembro 2008 editado

     # 10

    O que pode acontecer se eu construir uns pequenos anexos apenas com as comodidades necessárias (quarto, wc e cozinha), se for denunciado pago coimas? Destroem tudo? Alguem sabe onde se encontra esta informação? Quais os Decreto-Lei?
 
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