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  1.  # 41

    Colocado por: alvarosemedo
    Eles é que têm o poder de licenciar ou mandar demolir, certo?

    Não!

    Colocado por: alvarosemedoContratei uma senhora para me ajudar com o problema.

    Então se já tem uma senhora para o ajudar que raio anda aqui a fazer?
  2.  # 42

    Colocado por: antonylemospode ser o que está no polígono do loteamento..


    Talvez seja isso. A senhora disse-me que o problema aqui é não respeitar o tal metro do muro. Caso contrário, tinha tudo para licenciar sem problema.
  3.  # 43

    Colocado por: zedasilva
    Então se já tem uma senhora para o ajudar que raio anda aqui a fazer?
    á procura de 2ª opinião.. acordou mal disposto ze?
  4.  # 44

    Colocado por: zedasilva
    Não!


    Então se já tem uma senhora para o ajudar que raio anda aqui a fazer?


    Ando aqui a partilhar a minha experiência, e a recolher opiniões e conhecimento de pessoas possivelmente mais entendidas e de boa índole, sem problema nenhum em partilhar conhecimento e conselhos comigo. Desde já, vos fico agradecido a todos.
  5.  # 45

    Colocado por: antonylemosá procura de 2ª opinião..

    Desculpem lá. Se a dita senhora fosse realmente competente o Álvaro não necessitava de vir aqui pedir uma segunda opinião e disposto a pagar subornos.
    Concordam com este comentário: simples
  6.  # 46

    olha alvaro, na minha opinião vè com a arqª se dá para proceder a uma alteração ao loteamento.. isso demora o seu tempo e tem os seus custos associados.. terá de avaliar esses custos contra os de demolir parte do anexo e voltar a fechar a um metro da parede...
  7.  # 47

    Colocado por: zedasilvae disposto a pagar subornos.
    o soburno eu não pagava.. arranjava era forma de encuaralhar o fiscal, garanto que metia o fiscal no bolso a piar bem baixinho...

    Desculpem lá. Se a dita senhora fosse realmente competente o Álvaro não necessitava de vir aqui pedir uma segunda opinião
    quanto a isto.. vem aqui tanta gente pedir opiniões sobre coisas menos interessantes do que isto..
  8.  # 48

    Colocado por: zedasilva
    Isso não é verdade.
    Está a facilitar a legalização dos anexos dos vizinhos, não está a legaliza-los.


    Passei por um processo idêntico e na altura foi o que me disseram. Para mim faz sentido porque ao alterar o alvará do loteamento, as novas regras passam a ser válidas para todos. Mas admito que talvez possa depois haver alguma burocracia associada para que fique tudo direitinho na CM.
  9.  # 49

    Colocado por: simplesPara mim faz sentido porque ao alterar o alvará do loteamento, as novas regras passam a ser válidas para todos.

    Verdade, as novas regras são validas para todo o loteamento mas isso não legaliza eventuais construções clandestinas.
    Os donos tem que promover a sua legalização, mas como as regras foram alteradas muitas podem ter hipótese de legalização, quando antes não tinham.
    Concordam com este comentário: simples
  10.  # 50

    Se um fiscal pode legalizar algo, o Álvaro também o pode. A única coisa que o tal fiscal poderá fazer a mais é facilitar e acelerar o processo através dos conhecimentos que tem na CM. Mas nunca poderá fazer milagres legalizando algo que não é legalizável. Para isso já é preciso muito mais que um simples fiscal.

    Se fosse comigo não havia um cêntimo de suborno para ninguém. Até posso, como já o fiz, contratar alguém que se mexe bem lá dentro para me tratar do processo mas vai ter que trabalhar e apenas lhe pago um valor justo mediante apresentação de uma fatura/recibo de serviços prestados.

    As pessoas têm é que deixar de ter medo desses funcionários públicos de meia tigela que se julgam autoridade e ainda por cima corrupta. Não passam de meros empregados da CM que têm a obrigação de fazer o seu trabalho, fiscalizando e denunciando situações irregulares, sem beneficiar ou prejudicar ninguém.
  11.  # 51

    Colocado por: simplesSe um fiscal pode legalizar algo, o Álvaro também o pode. A única coisa que o tal fiscal poderá fazer a mais é facilitar e acelerar o processo através dos conhecimentos que tem na CM. Mas nunca poderá fazer milagres legalizando algo que não é legalizável. Para isso já é preciso muito mais que um simples fiscal.


    O fiscal não aprova nada. Os técnicos da câmara sim. Agora, pode ele não ver bem ao longe/perto e entender (e escrever) que o atual anexo está de acordo com o aprovado.

    Alterar o alvará tem custos.
    Demolir o anexo e comprar uma daquelas casinhas de madeira (estrutura móvel) não seria mais barato e mais simples?

    Pode dirigir-se à camara, ter uma reunião com um técnico para que lhe esclareça a situação do que pode fazer.

    Ou então espera para ver onde isto vai dar.
  12.  # 52

    Colocado por: paulovalenteAgora, pode ele não ver bem ao longe/perto e entender (e escrever) que o atual anexo está de acordo com o aprovado.

    Claro que pode e a câmara até licencia o anexo. O Alvará até tem um documento da câmara a provar isso mesmo.
    Daqui a 1 ano o vizinho volta a apresentar queixa que o anexo não cumpre o afastamento estipulado para o local. O Álvaro diz que a câmara licenciou, a câmara diz que licenciou sim senhora mas na altura o anexo cumpri todos os regulamentos, que o Álvaro é que depois aumentou aquilo.
    Lá fica o anexo de novo clandestino
  13.  # 53

    Só eu é que ainda não vi o autor do tópico a dizer que a casa está num loteamento?
  14.  # 54

    Colocado por: PicaretaSó eu é que ainda não vi o autor do tópico a dizer que a casa está num loteamento?


    Colocado por: alvarosemedoObrigado pelas vossas opiniões!

    Sim, isto é um loteamento.
  15.  # 55

    Colocado por: simplesPara mim faz sentido porque ao alterar o alvará do loteamento, as novas regras passam a ser válidas para todos.
    errado, as novas regras são va´lidas para o lote em questão.
  16.  # 56

    Estimados Senhores(as),
    Continuo grato pelas vossas opiniões e participação. Sim, de facto isto é um loteamento. E sim, é possível alterar o alvará do mesmo. Já consegui a concordância de 2 vizinhos, e só preciso de mais 3 para avançar com a alteração. Felizmente o fiscal não entrou mais em contacto comigo, no entanto, a arquitecta já está em conversações com um técnico da CM, para procedermos à alteração do alvará. Vamos aguardar mas, segundo o mesmo técnico, essa alteração é possível só que um bocadinho demorada.
    Concordam com este comentário: simples, antonylemos
  17.  # 57

    Colocado por: antonylemoserrado, as novas regras são va´lidas para o lote em questão.


    Penso que não é assim mas admito que possa estar errado.

    As regras de um loteamento por norma são iguais para todos e quando há uma alteração faz sentido que a mesma também seja válida para todos.
  18.  # 58

    Colocado por: alvarosemedoVamos aguardar mas, segundo o mesmo técnico, essa alteração é possível só que um bocadinho demorada.


    Mas já sabe de que valores se trata?
    Eu tenho a ideia que tanto os valores de projecto como de taxas não são muito simpáticos.
    Já vi alterações de alvará em que os desenhos (da alteração) cabem em um A4 e pagaram valores com 4 algarismos (sem virgulas).
    Isto porque era o arquitecto que melhor conhecia a zona e a comissão de moradores e etc e tal....
  19.  # 59

    Colocado por: paulovalente

    Mas já sabe de que valores se trata?
    Eu tenho a ideia que tanto os valores de projecto como de taxas não são muito simpáticos.
    Já vi alterações de alvará em que os desenhos (da alteração) cabem em um A4 e pagaram valores com 4 algarismos (sem virgulas).
    Isto porque era o arquitecto que melhor conhecia a zona e a comissão de moradores e etc e tal....


    Ora bem, ainda não tenho qualquer indicação de valor, mas dentro em breve saberei. Aqui a comissão de moradores sou eu, já que os 2 vizinhos com quem falei assinam, mas não pagam nada (de prever). Penso que não chegará aos 4 digitos, mas cá estarei para vos notificar do valor.
  20.  # 60

    Colocado por: simplesAs regras de um loteamento por norma são iguais para todos e quando há uma alteração faz sentido que a mesma também seja válida para todos.
    cada qual apenas pode alterar para o seu lote, dentro das regras estabelecidas pelos regulamentos em vigor. quando alteras o poligono não estás a refazer os poligonos para os lotes todos!
 
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