Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom Dia,

    Tenho a seguinte situacao:-

    Comprei um imovel em Portugal (Porto) faz dois anos e tal onde vive a minha irma como minha inquilina, tendo sempre em vista que um dia podia vender lhe a casa ja que estou emigrado e nao faco intencoes de voltar a Portugal. A minha irma apesar de ter um bom salario, trabalha a recibos verdes e tem pouco capital proprio para se meter em aventuras de creditos com bancos. Contudo surgiu um familiar proximo com bastantes posses que se disponibilizou a pagar o credito ao banco e servir de credor para ela (com todas as vantagens que tem dever a um individuo com juros muitos inferiores do que a um banco) e claro pagar me o restante que tenho investido na casa.

    A minha questao prende-se com o facto de qual seria a melhor maneira e legal obviamente para poder passar a casa para o nome dela? porque se tivermos em conta os impostos associados a venda, vamos tar a duplicar esse valor em dois anos e tal, visto que ja os paguei na altura da compra e agr ao passar para o nome dela igual. Poderia meter o nome dela na escritura da casa ao inves de vender? Desculpem pode parecer muito obvio a solucao para alguns, mas para mim nao :).

    PS desculpem mas o teclado nao tem acentos. :P

    Obrigado
    • smst
    • 16 abril 2018

     # 2

    O comprador é quem paga os impostos associadas à compra da casa (assim como você fez à dois anos atrás), você só vai pagar as mais valias (se as tiver).
  2.  # 3

    Lembre-se daquele ditado: "amigos, amigos, negócios á parte".

    Acha que esse "familiar próximo com bastantes posses" vai deixar passar a casa para o nome da sua irmã sendo ele a pagar?
  3.  # 4

    Sim, esse familiar proximo vai deixar a casa em nome dela (percebo o ditado) mas este e um caso especial que como e obvio, nao ponho aqui os detalhes todos porque nao interessa.

    A minha questao prende-se com a transferencia da casa para nome dela (familiar directo) so poder ser feito por venda normal, ou se existe, outra forma de o fazer?
  4.  # 5

    a outra forma é atraves de doação! mas tambem paga impostos...
  5.  # 6

    penso que se vender, quem comprar tem que pagar os impostos (tal como voce os pagou antes)
    pode sempre "doar" o imovel à sua irmã, pagando apenas o imposto de selo

    junto link da net: https://www.economias.pt/contrato-de-doacao/
  6.  # 7

    Se é familiar directo pode ser como herança. Se houver outros herdeiros, estes têm que aceitar.
 
0.0111 seg. NEW