Comprei um imovel em Portugal (Porto) faz dois anos e tal onde vive a minha irma como minha inquilina, tendo sempre em vista que um dia podia vender lhe a casa ja que estou emigrado e nao faco intencoes de voltar a Portugal. A minha irma apesar de ter um bom salario, trabalha a recibos verdes e tem pouco capital proprio para se meter em aventuras de creditos com bancos. Contudo surgiu um familiar proximo com bastantes posses que se disponibilizou a pagar o credito ao banco e servir de credor para ela (com todas as vantagens que tem dever a um individuo com juros muitos inferiores do que a um banco) e claro pagar me o restante que tenho investido na casa.
A minha questao prende-se com o facto de qual seria a melhor maneira e legal obviamente para poder passar a casa para o nome dela? porque se tivermos em conta os impostos associados a venda, vamos tar a duplicar esse valor em dois anos e tal, visto que ja os paguei na altura da compra e agr ao passar para o nome dela igual. Poderia meter o nome dela na escritura da casa ao inves de vender? Desculpem pode parecer muito obvio a solucao para alguns, mas para mim nao :).
O comprador é quem paga os impostos associadas à compra da casa (assim como você fez à dois anos atrás), você só vai pagar as mais valias (se as tiver).
Sim, esse familiar proximo vai deixar a casa em nome dela (percebo o ditado) mas este e um caso especial que como e obvio, nao ponho aqui os detalhes todos porque nao interessa.
A minha questao prende-se com a transferencia da casa para nome dela (familiar directo) so poder ser feito por venda normal, ou se existe, outra forma de o fazer?
penso que se vender, quem comprar tem que pagar os impostos (tal como voce os pagou antes) pode sempre "doar" o imovel à sua irmã, pagando apenas o imposto de selo