Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: lmatosA minha questão principal é, por lei é obrigatório alterar alguma coisa relativamente ao que foi instalado quando o edifício foi construído há 20 anos atrás?

    NÃO. Se tudo estiver conforme os projectos aprovados na altura.

    Colocado por: lmatosNo meu entender faria sentido substituir os blocos autónomos, dada a sua antiguidade, e eventualmente instalar 2 ou 3 extintores na cx escadas e 1 na garagem.

    Isso quem deve definir é o autor das MAPs em anuimento com a administração de condóminos.

    Colocado por: lmatosLi algures que edifícios de 1ª e 2ª categoria não seriam obrigados a ter MAPs.

    Se forem somente utilização tipo I ( habitacional), é verdade... nos restantes casos não.

    Na minha opinião, era:
    1 extintor ABF de 6l em cada piso, a menos de 2 m em planta de um bloco autónomo.
    1 Extintor CO2 2kg perto do quadro electrico do predio ( pode e deve juntar os extintores desse piso num único local- não convem meter isso ao lado do QE!!!?, pois se estiver em curto-circuito, não chega ao meio de 1ª intervenção).
    Não conheço a garagem, mas pelo menos 2 extintores. Pode ser ABC 6kg. e já agora um caixa de areia, tudo também junto dos blocos autonomos...

    em cada loja, tem de haver pelo menos 2 extintores... mas isso é da responsabilidade de cada uma dessas fracções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmatos
 
0.0071 seg. NEW