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  1.  # 1

    Sou o vendedor, o comprador é uma empresa e como tal com muito mais experiência do que eu nestas andanças.
    Além disso é amigo e cliente recorrente da agência imobiliária o que me coloca numa posição ainda mais delicada.

    Assinei o CPCV que estipulava escritura no prazo de 90 dias após assinatura marcada pelo comprador (já passou).

    10 dias úteis antes entrou em mora visto a marcação da escritura ser da responsabilidade do comprador e ter de me comunicar por carta registada com aviso de recepção com 10 dias úteis de antecedência.


    Enviei interpelação admonitória (carta registada com aviso de recepção, não levantada, que deve estar prestes a ser devolvida) a dar mais duas semanas de prazo final com duas datas de escritura marcadas por mim. ( 1 + 1 semana)

    Comprador só comunica com a agência imobiliária por telefone e raramente por email.

    Diz não ser possível comparecer às datas que eu marquei (está fora), quer mais um dia (inicialmente dois).

    Eu julgo ser um estratagema para invalidar a interpelação admonitória e que ele argumente que tornou a estar apenas em mora caso falte à data que propôs. De notar que originalmente o comprador pretendia 30 dias de extensão (incomportável para mim) e eu acho que este continua a ser o seu objectivo.

    O que devo fazer?

    Tenho receio que caso eu resolva o contrato o comprador se torne beligerante e intente acção judicial.

    Caso isso aconteça, é possível que ele peça o arresto preventivo de bens, nomeadamente a casa, ficando eu incapacitado de a vender durante anos?
    Caso isto seja possível, mesmo que eu ganhe fico com uma enorme chatice.

    Também me disseram que ele com o CPCV pode fazer o registo provisório (sem ser necessária a minha assinatura) e que este registo me impediria de vender a casa a outro comprador por pelo menos 6 meses! Isto é mesmo verdade? Mesmo tendo o CPCV já "expirado"?

    Devo realçar que já apanhei o comprador a mentir várias vezes e não tenho motivos para assumir que esteja a agir de boa fé.

    Agradeço qualquer informação relevante.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Eu também ouvi dizer que as vacas voavam e os porcos andavam de bicicleta.

    Assinou contrato que tem um prazo, se não for cumprido parte para outro ficando com o sinal que recebeu (recebeu sinal com o cpcv, certo?)
  3.  # 3

    Colocado por: jorgealvesAssinou contrato que tem um prazo, se não for cumprido parte para outro ficando com o sinal que recebeu

    Não é bem assim, as leis deste país são tramadas, ao fazer isso, o actual comprador pode alegar que estava apenas em mora, mas que continuava interessado na compra. Eu já me lixei com isso, mesmo sendo o assunto tratado com um advogado.
    Concordam com este comentário: olvcpcv
  4.  # 4

    10% de sinal.


    Essa de acabou o prazo, fica com o sinal, não funciona assim.


    Sem interpelação admonitória a dar prazo extra final é quase garantia de ter de devolver o sinal em dobro.


    Tal como eu desconhecia isso até há 1 mês, podem existir outras coisas que eu desconheça agora.
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    O actual comprador pode alegar que estava apenas em mora, mas que continuava interessado na compra.
    Concordam com este comentário:olvcpcv



    Não só pode argumentar isso como quase de certeza que ganhava em tribunal.
  6.  # 6

    No outro tópico que você abriu eu disse-lhe para você enviar uma notificação judicial avulsa através do tribunal, que tem o custo de 50 euros e que a esta notificação o comprador não tem como escapar.

    Já fez isso?
  7.  # 7

    Pelo que me informei é impossível de resolveu isso no prazo de 2 a 3 semanas que era o que eu tinha. Não era exequível.

    Além disso já li sentenças em que mesmo com vários meses de antecedência, notificações judiciais avulsas deixadas debaixo de portas por agente do tribunal, o juiz ignorou tudo porque a parte em falta disse não ter sido notificada. Era um caso mais antigo, mas mesmo assim...


    Enviei à imobiliária por carta registada uma cópia e tenho vários e-mails da imobiliária a dizer que lhes comunicaram a interpelação por telefone e e-mail, que receberam o conteúdo e tenho um forward dum e-mail deles (sem endereços) a dizer que sabem das datas mas não podem aparecer.


    Não é ideal mas é o que tenho às disposição dado os constrangimentos temporais.
  8.  # 8

    Se a pessoa quer realmente comprar e voce tem pressa em vender, porque nao faz o esforço e lhe dá os 30 dias? Mais vale isso a todas as outras chatisses.
  9.  # 9

    Porque tenho de sair do país, arrisco perder algo para que trabalhei anos e gastei milhares de euros e arridco perder mais do que o sinal em impostos.
  10.  # 10

    Colocado por: olvcpcvPorque tenho de sair do país

    Pode sempre deixar uma procuração a alguém de confiança com poderes, unicamente, para tratar da venda.
  11.  # 11

    Colocado por: nunos7
    Pode sempre deixar uma procuração a alguém de confiança com poderes, unicamente, para tratar da venda.



    Perco mais do que o sinal por motivos fiscais. Para isso resolvo o contrato, fico com o sinal porque acho que a tal tenho direito e ele se quiser processe.

    O meu problema é se ele consegue um arresto ou registo provisório, tal como perguntei e ninguém me esclarece

    Uma grande embrulhada...
 
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