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  1.  # 1

    Recebi uma notificação da Câmara que diz:

    "É responsável pela construção de um anexo em estrutura em madeira com cobertura em chapas térmicas, tipo sanduiche de área aproximada de vinte e seis metros quadrados no logradouro traseiro da sua residência, sita na Rua ... "

    Porém, não houve a construção de um anexo e sim a cobertura da varanda, que foi cerca de 18 metros quadrados coberta com telha sanduiche e o restante apenas vigas de madeira levemente inclinadas (pergola), para impedisse que os prédios a frente vissem dentro da varanda, mas ainda houvesse sol e circulação do ar.

    A intenção foi principalmente criar um ambiente em que houvesse privacidade e conforto. Por não ser um anexo e sim apenas uma cobertura da varanda, não haver alteração na faixada do prédio e estar abaixo do pé direito do próprio apartamento, acreditamos não necessitar da aprovação da Câmara.

    O que acham que deveria fazer em relação a esta notificação?
    Bastaria provar que não há anexo?
    • RCF
    • 15 maio 2018

     # 2

    Colocado por: VerthandiPor não ser um anexo e sim apenas uma cobertura da varanda, não haver alteração na faixada do prédio e estar abaixo do pé direito do próprio apartamento, acreditamos não necessitar da aprovação da Câmara.

    Creio que seria assim, se a área coberta não fosse superior a 10m2. Sendo mais do que isso, necessitará de licenciamento.
  2.  # 3

    Se é uma varanda,estamos a falar de uma alteração na fachada que terá de licenciar. Mas ponha uma fotografia da situação para vermos qual a melhor abordagem
 
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