Possuo um terreno indiviso e quero vendê-lo. Tem para aí 16 donos.
Quero vender a minha parcela. Para quem não sabe, nos terrenos comuns, apesar do nosso bocadinho estar certo "de boca", na realidade, no papel, não especifica que é ali.
No entanto a pessoa quer aquilo porque é um valor reduzido. A minha dúvida é. Já ofereci o terreno aos donos confiantes com o meu e não parecem interessados. Vou fazê-lo por carta registada também.
Para vender a uma pessoa exterior (não familiar) devo mesmo vender ou doar? Sei que doando estou a fugir aos impostos. Não me importo dos pagar. Só quero saber a maneira legal de vender a minha parcela e com que os outros donos não venham depois impugnar a mesma.
Tenta vender aos vizinhos e depois doa ao António nada tem a ver com os outros? Se vende, é vende por valor simbólico, então faça as coisas correctamente.
Fale com um solicitador, ele ajuda-o nesse processo. Como disse no seu post, tem q avisar os outros proprietários confinantes, de preferência por carta registada com aviso de recepção e ter atenção com o que vai escrito na mesma, pois se indicar q vai vender por 10 e depois vende por 5, e como as escrituras são publicas podem vir a exercer o direito de preferência os proprietários confinantes.
E porque não vende a a sua parte a um dos outros (cerca de 15 "donos". Não me parece que alguém vá querer compra um "pedaço de terreno" que não sabe ao certo qual é. O mais simples é vender a um dos outros donos que assim em vez de 1/16 partes fica com 2/16 partes, ou então entram em acordo e vendem o terreno na totalidade.Ou se o terreno for muito grande fazem um loteamento com (cerca de) 16 lotes e cada um fica com um e faz dele o que bem entender. Informe-se com um advogado os solicitador.
Acho que deve procurar um solicitador para lhe esclarecer as suas duvidas. Quer vender algo indiviso... Não sabe ao certo quantos donos o terreno tem... Não sabe como os descendentes podem reclamar uma herança... Cá para mim julga que vai ter algum lucro e no final só vai ter prejuízo... Façam a habilitação de herdeiros e depois à sua parte da herança pode renunciar ou vender a um dos outros herdeiros e só depois a confinantes e só depois a terceiros se nenhum dos outros quiser comprar. Em ultimo recurso se não entrarem em acordo para a venda do bem comum, ficará para sempre co-proprietário de um tereno que só lhe vai dar prejuízo com limpezas, IMI, etc..