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  1.  # 1

    Boa tarde todos
    Comprei um pequeno prédio com 4 fracções, agora está correr obras sem alteração estrutura, O prédio foi construir no ano 1930, não tem licença de utilização.

    RC é sempre uso para um restaurante, preciso alterar uso para o habitação.

    Sabe me dizer como obter a licença de utilização para os habitações?

    Obrigada!
  2.  # 2

    Colocado por: Cao BeiBoa tarde todos
    Comprei um pequeno prédio com 4 fracções, agora está correr obras sem alteração estrutura, O prédio foi construir no ano 1930, não tem licença de utilização.

    RC é sempre uso para um restaurante, preciso alterar uso para o habitação.

    Sabe me dizer como obter a licença de utilização para os habitações?

    Obrigada!


    Boa noite,

    Nesse caso terá de submeter um projecto de licenciamento, para o RC e aproveita legaliza as restantes frações.

    Mas cuidado a legislação mudou tanto que o vai obrigar a muitas alterações as fracções.
  3.  # 3

    Muito obrigada!
    Pode me por favor explicar me quais considerados " Alterações as frações"?, para evitar as muitas!
    Tem que ser um(a) arquitecto(a) submeter um projecto de licenciamento? ou eu próprio?
  4.  # 4

    Colocado por: Cao BeiMuito obrigada!
    Pode me por favor explicar me quais considerados " Alterações as frações"?, para evitar as muitas!
    Tem que ser um(a) arquitecto(a) submeter um projecto de licenciamento? ou eu próprio?


    Tem de ser um arquitecto a fazer a gestão do processo.
    No entanto você terá de ir ao departamento de urbanismo da Câmara Municipal respectiva saber os passos que terá de tomar para levar a legalização em diante.


    Como fizeram a escritura? Não havendo licença de habitação?
    Há ficha das finanças e registo predial?
    É numa AUGI?
  5.  # 5

    OK,sendo anterior a 1951 acho que está isento de licença de utilização....
    Concordam com este comentário: jorgealves, CMartin
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaOK,sendo anterior a 1951 acho que está isento de licença de utilização....
    Concordam com este comentário:jorgealves


    Correro!
  7.  # 7

    Colocado por: Cao BeiMuito obrigada!
    Pode me por favor explicar me quais considerados " Alterações as frações"?, para evitar as muitas!
    Tem que ser um(a) arquitecto(a) submeter um projecto de licenciamento? ou eu próprio?


    Boa tarde,

    Como referi desde a construção inicial até hoje a legislação mudou bastante, por exemplo existe uma certificação dos imóveis que aobrigada a seguir uma diretriz para se cumprir determinada letra, por si só poderá obrigará a inúmeras alterações da fração, alumínio, vidros, isolando etc.

    Existe também a obrigatoriedade de instalação de um equipamento para aquecimentos de Águas domésticas.

    Dai que se não fizer questão de legalizar o imóvel “pedir licença de utilização”, mas pelo que refere quer fazer uma alteração a nível da propriedade horizontal.

    Será que compensa?????
 
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