Colocado por: FPauloA pedido de uma pessoa amiga acordei com uma pessoa no estrangeiro alugar-lhe o meu apartamento de 7 de maio a 25 de Junho. O preço acordado inicialmente foi 1400 Euros.
Após conversas e correspondencia trocada por email, acordei reduzir para 1250 € com um sinal de 700€. Os restantes seriam pagos aquando da chegada a apartamento para ferias em 7 de Maio.
As pessoas não vieram e em 9 de Maio pediram-me o dinheiro de volta através dessa pessoa "amiga".
Como me recusei por achar que não fazia sentido, recebi um email duma advogada a dizer que não havendo contrato escrito eu tenho de devolver o dinheiro sob pena de agravamento da situação em termos legais.
Eu tenho tudo escrito pela troca de emails. Devo preocupar-me ou o que devo fazer?
Colocado por: FPauloQuando perguntei a "minha amiga" qual era o significado do sinal e quais os meus direitos remeteu-me para a lei.
Colocado por: FPauloA advogada mandou-me este email:
Reportando-me ao assunto acima mencionado e tendo sido contactada pela minha constituinte supra identificada, serve o presente para expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
Conforme é do v/ conhecimento foi efectuada uma transferência para V. Exa. no montante de Euro: 700,00, conforme vossa solicitação e a título de sinal que se destinava a um arrendamento para férias de um imóvel cuja propriedade pertence a V. Exa. e que se situa em Quarteira.
Sucede porém que devido a um contratempo derivado a uma questão de saúde, os futuros inquilinos ficaram impedidos de viajar, não tendo por isso forma de virem gozar as suas férias.
Na verdade, com a transferência do dinheiro não houve a celebração de qualquer contrato escrito, nem sequer foi emitido por V. Exa. qualquer recibo de quitação da importância recebida.
Assim sendo e de acordo com a legislação vigente, na ausência de contrato, o valor recebido por V. Exa. deve ser restituído à m/ constituinte no prazo de 8 dias para o IBAN PL74109013620000000131333164, no sentido de uma resolução amigável do presente litigio.
Caso a situação não se resolva, seremos forçados a recorrer aos meios legais ao nosso dispor, solução que desde já esclareço acarretará acrescidas despesas e incómodos.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Patrícia Vigário
Advogada
Colocado por: FPauloSim, a "minha amiga" não perdeu nada (penso eu!).
Contudo não deixa de ser estranho ela sabendo que foi ela que combinou tudo, aproveitar-se do facto de não haver contracto escrito e assinado (segundo ela) para me deixar ficar mal a mim que respondi somente a um pedido que me efectuou, com tudo claro.
Tambem deixei de alugar a outras pessoas devido a tardio aviso, como é obvio.
Obrigada pela Vossa opinião