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  1.  # 1

    A pedido de uma pessoa amiga acordei com uma pessoa no estrangeiro alugar-lhe o meu apartamento de 7 de maio a 25 de Junho. O preço acordado inicialmente foi 1400 Euros.
    Após conversas e correspondencia trocada por email, acordei reduzir para 1250 € com um sinal de 700€. Os restantes seriam pagos aquando da chegada a apartamento para ferias em 7 de Maio.
    As pessoas não vieram e em 9 de Maio pediram-me o dinheiro de volta através dessa pessoa "amiga".
    Como me recusei por achar que não fazia sentido, recebi um email duma advogada a dizer que não havendo contrato escrito eu tenho de devolver o dinheiro sob pena de agravamento da situação em termos legais.

    Eu tenho tudo escrito pela troca de emails. Devo preocupar-me ou o que devo fazer?
    • RCF
    • 4 junho 2018

     # 2

    Colocado por: FPauloA pedido de uma pessoa amiga acordei com uma pessoa no estrangeiro alugar-lhe o meu apartamento de 7 de maio a 25 de Junho. O preço acordado inicialmente foi 1400 Euros.
    Após conversas e correspondencia trocada por email, acordei reduzir para 1250 € com um sinal de 700€. Os restantes seriam pagos aquando da chegada a apartamento para ferias em 7 de Maio.
    As pessoas não vieram e em 9 de Maio pediram-me o dinheiro de volta através dessa pessoa "amiga".
    Como me recusei por achar que não fazia sentido, recebi um email duma advogada a dizer que não havendo contrato escrito eu tenho de devolver o dinheiro sob pena de agravamento da situação em termos legais.

    Eu tenho tudo escrito pela troca de emails. Devo preocupar-me ou o que devo fazer?

    Eu não me preocupava muito, pelo menos por enquanto.
    O não existir contrato escrito talvez seja mais vantajoso para si do que para a outra parte. Afinal, se não existe contrato escrito, que o obrigue a devolver o sinal, o que é que o pode obrigar?
    Se tivesse de devolver o sinal, que razão de ser este teria? Não valeria de nada. O sinal deve servir, precisamente, para salvaguardar o interesse de ambos e especialmente do senhorio.
  2.  # 3

    Enviou recibo?
  3.  # 4

    Obrigada pela sua opinião. Também achei isso, mas fui apanhada de surpresa.
    Quando perguntei a "minha amiga" qual era o significado do sinal e quais os meus direitos remeteu-me para a lei.
    E consequentemente ainda recebi esse email duma advogada.
    Há situações absurdas.......
  4.  # 5

    Não enviei recibo, mas recebi a tranferencia vinda da conta dessa "minha amiga"
    • RCF
    • 4 junho 2018 editado

     # 6

    Colocado por: FPauloQuando perguntei a "minha amiga" qual era o significado do sinal e quais os meus direitos remeteu-me para a lei.

    Pois, mas a Lei diz isto:

    Art.º 422.º, n.º 2, do Código Civil
    Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.

    e se o contrato não se cumpriu por responsabilidade da outra parte, o FPaulo não tem de devolver o sinal. Já se o contrato (o arrendamento) não se tivesse cumprido por responsabilidade sua, deveria devolver o valor do sinal em dobro.
  5.  # 7

    Ora bem: A lei está do seu lado. Agora, falta ver se a sua "amiga" também ficou prejudicada com isso. Se assim foi, provavelmente e por uma questão ética e respeito pela sua "amiga" talvez seja de considerar devolver o sinal. Afinal de contas, na vida, nem tudo se resumo a €
  6.  # 8

    Nem tudo se resume a € é verdade. Mas se a amiga apenas serviu de intermediária, não perdeu nada. e se fosse amiga mesmo, nem sequer pedia o sinal de volta, digo eu!E há sempre a questão de que «poderia» ter alugado o apartamento a outros, e por já estar reservado, não alugou.
  7.  # 9

    Sim, a "minha amiga" não perdeu nada (penso eu!).
    Contudo não deixa de ser estranho ela sabendo que foi ela que combinou tudo, aproveitar-se do facto de não haver contracto escrito e assinado (segundo ela) para me deixar ficar mal a mim que respondi somente a um pedido que me efectuou, com tudo claro.
    Tambem deixei de alugar a outras pessoas devido a tardio aviso, como é obvio.

    Obrigada pela Vossa opinião
  8.  # 10

    A advogada mandou-me este email:

    Reportando-me ao assunto acima mencionado e tendo sido contactada pela minha constituinte supra identificada, serve o presente para expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
    Conforme é do v/ conhecimento foi efectuada uma transferência para V. Exa. no montante de Euro: 700,00, conforme vossa solicitação e a título de sinal que se destinava a um arrendamento para férias de um imóvel cuja propriedade pertence a V. Exa. e que se situa em Quarteira.
    Sucede porém que devido a um contratempo derivado a uma questão de saúde, os futuros inquilinos ficaram impedidos de viajar, não tendo por isso forma de virem gozar as suas férias.
    Na verdade, com a transferência do dinheiro não houve a celebração de qualquer contrato escrito, nem sequer foi emitido por V. Exa. qualquer recibo de quitação da importância recebida.
    Assim sendo e de acordo com a legislação vigente, na ausência de contrato, o valor recebido por V. Exa. deve ser restituído à m/ constituinte no prazo de 8 dias para o IBAN PL74109013620000000131333164, no sentido de uma resolução amigável do presente litigio.
    Caso a situação não se resolva, seremos forçados a recorrer aos meios legais ao nosso dispor, solução que desde já esclareço acarretará acrescidas despesas e incómodos.
    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me,
    Atenciosamente,
    Patrícia Vigário
    Advogada
  9.  # 11

    Não percebo porque ela diz que não há contrato, quando temos emails trocados a assumir as responsabilidades de cada uma.

    Não estou certa se lhe devo responder ou ignorar.
    • RCF
    • 4 junho 2018

     # 12

    Colocado por: FPauloA advogada mandou-me este email:

    Reportando-me ao assunto acima mencionado e tendo sido contactada pela minha constituinte supra identificada, serve o presente para expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
    Conforme é do v/ conhecimento foi efectuada uma transferência para V. Exa. no montante de Euro: 700,00, conforme vossa solicitação e a título de sinal que se destinava a um arrendamento para férias de um imóvel cuja propriedade pertence a V. Exa. e que se situa em Quarteira.
    Sucede porém que devido a um contratempo derivado a uma questão de saúde, os futuros inquilinos ficaram impedidos de viajar, não tendo por isso forma de virem gozar as suas férias.
    Na verdade, com a transferência do dinheiro não houve a celebração de qualquer contrato escrito, nem sequer foi emitido por V. Exa. qualquer recibo de quitação da importância recebida.
    Assim sendo e de acordo com a legislação vigente, na ausência de contrato, o valor recebido por V. Exa. deve ser restituído à m/ constituinte no prazo de 8 dias para o IBAN PL74109013620000000131333164, no sentido de uma resolução amigável do presente litigio.
    Caso a situação não se resolva, seremos forçados a recorrer aos meios legais ao nosso dispor, solução que desde já esclareço acarretará acrescidas despesas e incómodos.
    Sem outro assunto de momento, subscrevo-me,
    Atenciosamente,
    Patrícia Vigário
    Advogada

    Se fosse comigo, das duas uma:
    - ou não respondia a esse email;
    - ou respondia, dizendo que, o cancelamento das férias também a si causou prejuízo pois, por não ter sido avisado do cancelamento com antecedência, perdeu a oportunidade de ter arrendado a casa a outros interessados. Para além disso, é absolutamente alheio ao motivo de cancelamento das férias. Por estes motivos e nos termos do art.º 422.º do Código Civil, não tem de devolver o dinheiro entregue a título de sinal.

    Já agora, da parte deles, têm razão em exigir a emissão de recibo pelo valor recebido.
  10.  # 13

    Colocado por: FPauloSim, a "minha amiga" não perdeu nada (penso eu!).
    Contudo não deixa de ser estranho ela sabendo que foi ela que combinou tudo, aproveitar-se do facto de não haver contracto escrito e assinado (segundo ela) para me deixar ficar mal a mim que respondi somente a um pedido que me efectuou, com tudo claro.
    Tambem deixei de alugar a outras pessoas devido a tardio aviso, como é obvio.

    Obrigada pela Vossa opinião

    Se diz que a sua amiga fez a transferência da própria conta, como sabe que ela nada perdeu?
  11.  # 14

    Basta fazerem uma denuncia à ASAE e à AT para ter chatices enormes.
 
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